No exercício dos poderes que me são conferidos pela alínea h) do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, publicados na 2.ª série do Diário da República de 26 de agosto de 2008, bem como no disposto no artigo 85.º e alínea e) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES) e no n.º 1 do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, delego na Administradora dos Serviços de Ação Social, Dr.ª Maria Teresa Caetano Mascarenhas de Lemos, os poderes e competências necessários para gerir e explorar comercialmente as marcas da Universidade Nova de Lisboa - "Nova University", designadamente:
a) Requerer registos de marcas, em qualquer das suas modalidades, títulos, logótipos e demais sinais figurativos ou emblemáticos a desenvolver em nome e representação da Universidade Nova de Lisboa e realizar quaisquer diligências tendentes à proteção dos direitos de propriedade intelectual da Universidade Nova de Lisboa, incluindo ação judiciais comuns, especiais ou cautelares;
b) Licenciar a terceiros a utilização de Marcas da Universidade Nova de Lisboa e ou gerir, em sua representação, a execução dos referidos contratos de licenciamento, incluindo o exercício dos poderes de fiscalização, o recebimento de royalties, a autorização de sublicenciamento, interpelação para o cumprimento e resolução por eventual incumprimento;
c) Aprovar o manual de utilização de marcas da Universidade Nova de Lisboa;
d) Dinamizar a comercialização de produtos de merchandising derivados das marcas da Universidade Nova de Lisboa e assegurar a sua gestão.
Este despacho é eficaz na data da sua publicação no Diário da República.
15 de dezembro de 2011. - O Reitor, Professor Doutor António Bensabat Rendas.
205568276