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Despacho 544/2012, de 16 de Janeiro

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Sumário

Cria o curso pós-graduado de especialização em Macroscopia em Anatomia Patológica

Texto do documento

Despacho 544/2012

Por decisão do Conselho Científico da Faculdade de Medicina desta Universidade, ratificada pelo Despacho Reitoral n.º R-65-2011 (2.1) de 30 de dezembro, é criado o curso pós-graduado de especialização em Macroscopia em Anatomia Patológica, cujo regulamento se publica de seguida:

1.º

Criação

É criado na Faculdade Medicina, através do Instituto de Anatomia Patológica da Universidade de Lisboa o Curso Pós-graduado de Especialização em Macroscopia em Anatomia Patológica, adiante designado por curso.

2.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso os titulares de uma licenciatura ou equivalente.

2 - Os candidatos devem demonstrar conhecimentos de Anatomia Patológica nas suas vertentes médica e tecnológica.

3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1;

b) Curriculum vitae.

4 - A seleção dos candidatos será feita por membros da Comissão Científica do Curso, designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

3.º

Fixação do número de vagas

A Comissão Científica do Curso fixa anualmente o número de vagas.

4.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado em cada ano pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

5.º

Critérios de seleção

1 - A seleção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Curriculum vitae.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato.

6.º

Condições de funcionamento e avaliação

1 - O curso tem a duração de dois semestres.

2 - O número total de créditos a obter no curso é de 60.

3 - A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação: incorpora 1) Avaliação contínua; 2) Avaliação sumativa, com realização de teste no final de cada módulo.

4 - A classificação final do curso é a média ponderada das classificações obtidas nos seminários ou módulos de pós-graduação.

7.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do Anexo I.

8.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente pelo Diretor, sob proposta da Comissão Científica do Curso

9.º

Diploma

1 - A aprovação no curso é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, ou por uma carta de curso.

2 - Qualquer um destes documentos é acompanhado pelo respetivo suplemento ao diploma e é emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano letivo de 2011-2012, inclusive.

30 de dezembro de 2011. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Análise Macroscópica.

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 60 créditos.

3 - Duração normal do ciclo de estudos: dois semestres.

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:

(ver documento original)

Plano de estudos do Curso Pós-graduado de Especialização em Macroscopia em Anatomia Patológica

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

Nota. - Trata-se de um curso com forte componente prática, desenvolvida em Estágios nos Hospitais, o que pressupõe terem já adquirido os formandos noções teóricas consideráveis, o que motiva a ligeira diferença de créditos entre o 1.º e o 2.º semestre.

205568851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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