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Despacho 530/2012, de 16 de Janeiro

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Sumário

Subdelega competências de membro do Conselho de Administração no âmbito das funções do Departamento de Organização, Sistemas e Tecnologias de Informação

Texto do documento

Despacho 530/2012

Despacho de Subdelegação de Poderes do Administrador Senhor Dr. João José Amaral Tomaz, relativamente ao Departamento de Organização, Sistemas e Tecnologias de Informação:

Nos termos do artigo 34.º, n.º 2, da Lei Orgânica do Banco de Portugal e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e considerando os poderes que me foram delegados pelo n.º 9, assim como a autorização conferida pelo n.º 10, da deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal n.º 1951/2011, de 14 de setembro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de outubro de 2011:

1 - Subdelego no Diretor do Departamento de Organização, Sistemas e Tecnologias de Informação (DOI), Eng.º António Jacinto Serôdio Nunes Marques, e, sob sua coordenação, na Diretora-Adjunta, Dr.ª Isabel Maria Serra de Sá Nogueira Ribeiro Queiroz, os poderes para a prática dos seguintes atos, dentro das atribuições específicas do Departamento e de acordo com as normas internas aplicáveis em matéria de procedimentos aquisitivos do Banco:

a) Decisão de contratar em aquisições de bens e serviços de valor não superior a 50 000 euros, se a correspondente despesa estiver inscrita no orçamento administrativo, ou de valor não superior a 15 000 euros anuais, no caso contrário;

b) Qualificação de candidatos e adjudicação de propostas em aquisições de bens e serviços de valor não superior a 50 000 euros;

c) Demais atos respeitantes à formação dos contratos com procedimento descentralizado, em aquisições de bens e serviços de valor não superior a 75 000 euros;

d) Os atos necessários à execução dos contratos mencionados nas alíneas anteriores, com exclusão da modificação do contrato por razões de interesse público quando aumente o preço contratual, da aplicação de sanções por incumprimento e da resolução unilateral do contrato.

2 - Autorizo que o Diretor do DOI subdelegue em responsáveis por unidades de estrutura internas do Departamento todos ou alguns dos poderes ora subdelegados, devendo tais poderes ser exercidos de acordo com as orientações por ele emanadas.

3 - O DOI deverá apresentar, semestralmente, com referência a 30 de junho e a 31 de dezembro, informação sobre o modo como, durante o respetivo semestre, foram exercidos os poderes subdelegados.

4 de novembro de 2011. - O Administrador, João José Amaral Tomaz.

205571775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301818.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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