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Aviso (extrato) 638/2012, de 16 de Janeiro

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Sumário

Conclusão do período experimental do técnico superior Nuno Miguel da Silva Candeias Cunha

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 638/2012

Por despacho da Secretária-Geral Adjunta de 5 de janeiro de 2012, nos termos do disposto n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º, e a alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º, todos do regime do contrato de trabalho em funções publicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em conjugação com o n.º 2 da cláusula 6.ª do acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 24 de setembro, e do n.º 1 do art.º do regulamento de extensão n.º 1-A/2010 de 1 de março, e após homologação da ata do júri constituído para o efeito, torna-se público que o trabalhador abaixo identificado, concluiu com sucesso o período experimental, na carreira/categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto por aviso 24225/2010, (ref.ª 3) publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro.

Nuno Miguel da Silva Candeias Cunha - 15,0 valores

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

6 de janeiro de 2012. - A Secretária-Geral-Adjunta, Teresa Almeida.

205568649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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