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Aviso (extrato) 637/2012, de 16 de Janeiro

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Sumário

Conclusão do período experimental da técnica superior Sara Alexandra Rocha Arcanjo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 637/2012

Por despacho da Secretária-Geral Adjunta de 3 de janeiro de 2012, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º, e a alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º, todos do regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em conjugação com o n.º 2 da cláusula 6.ª do acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 24 de setembro, e do n.º 1 do artigo 1.º do regulamento de extensão n.º 1-A/2010 de 1 de março, e após homologação da ata do júri constituído para o efeito, torna-se público que a trabalhadora abaixo identificada, concluiu com sucesso o período experimental, na carreira/categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto por aviso 24225/2010, (ref.ª 1) publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro.

Sara Alexandra Rocha Arcanjo - 15,5 valores

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

6 de janeiro de 2012. - A Secretária-Geral-Adjunta, Teresa Almeida.

205568535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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