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Despacho 500/2012, de 16 de Janeiro

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Sumário

Na sequência da frequência e conclusão com aproveitamento da 11.ª Edição do curso de estudos avançados em gestão pública (CEAGP), para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente

Texto do documento

Despacho 500/2012

Na sequência da frequência e conclusão com aproveitamento da 11.ª Edição do curso de estudos avançados em gestão pública (CEAGP), para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Agencia Portuguesa do Ambiente.

Por despacho de 26 de setembro de 2011, da subdiretora geral, Luísa Pinheiro, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, de Susana Isabel de Oliveira Pires, com período experimental de 180 dias, conforme o n.º 2 da cláusula 6.ª do acordo coletivo de carreiras gerais (ACT n.º 1/2009), aplicável por via do regulamento de extensão n.º 1-A/2010, publicado no DR n.º 42, 2.ª série, de 02 de março de 2010, com efeitos a partir de 20 de outubro de 2010.

Para os efeitos previstos no artigo 37.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, determino a seguinte composição do júri de avaliação do período experimental, sendo o presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Presidente - Francisco José Caetano da Silva vogal efetivo - Filipa Dinis Rodrigues vogal efetivo - Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia vogal suplente - Carolina Augusta

9 de janeiro de 2012. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais, Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.

205567822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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