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Edital 54/2012, de 13 de Janeiro

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Sumário

Afetação ao domínio público do município da parcela de terreno, sita na Canada dos Valados, freguesia de Relva

Texto do documento

Edital 54/2012

Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada:

Faz saber, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, em sessão ordinária realizada no dia 27 de dezembro de 2011, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 28 de novembro de 2011, aprovou a afetação ao domínio público da parcela com a área de 277,44 m2, sita na Canada dos Valados, freguesia de Relva, concelho de Ponta Delgada, que confronta a norte Município de Ponta Delgada, a sul zona urbanizada, a nascente Canada dos Valados e a poente Post-Seminário, a desanexar do prédio inscrito na matriz predial rústica sob o Artigo 71, da secção 016 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o n.º 652/Relva, devidamente identificada na planta que se anexa.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República.

2 de janeiro de 2012. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

(ver documento original)

205553785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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