Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei 63/2007, de 06 de Novembro, delego no 2.º Comandante-Geral Interino, Major-General Samuel Marques Mota, as minhas competências para a prática dos seguintes actos:
1 - Gerir e decidir os processos relativos a acidentes ocorridos em ocasião e por motivos de serviço e a doenças que destes resultem, bem como autorizar o processamento das respectivas despesas.
2 - Representar a Guarda Nacional Republicana no âmbito dos processos judiciais emergentes de acidentes em serviço, designadamente, os referentes a reembolso de despesas e pedidos de indemnização.
A delegação de competências a que respeita este despacho entende-se efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código de Procedimento Administrativo, são ratificados, desde esta data, os actos praticados no exercício das competências ora delegadas, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
16 de Dezembro de 2011. - O Comandante-Geral, Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, tenente-general.
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