1 - Nos termos conjugados do artigo 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, e do artigo 15.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, delego no chefe do Estado-Maior da Polícia Marítima, Capitão de mar e guerra RES Paulo José Duarte Cantiga, a competência para a prática dos seguintes atos administrativos:
A) Carreiras
1 - Execução, sob coordenação do 2.º Comandante-geral, dos atos de gestão corrente, no âmbito de carreiras, efetivos, nomeações e movimentos;
2 - Decidir sobre a contagem do tempo de serviço;
3 - Decidir sobre requerimentos relativos a contagens de tempo de serviço;
4 - Concessão de licenças por motivo de instalação;
5 - Execução de todos os atos subsequentes à autorização para abertura de concursos de ingresso e acesso;
6 - Provimento do pessoal;
7 - Autorização para acumulação de férias;
8 - Concessão do regime de trabalhador-estudante;
9 - Autorização para consulta dos processos individuais.
B) Formação
1 - Nomeação para cursos integrados nas ações de evolução e formação contínua;
2 - Autorização para a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras atividades similares, sem prejuízo para o serviço e erário.
C) Diversos
1 - Autorização de dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro, no âmbito de desporto federado;
2 - Autorização para exercer ou participar em atividades de caráter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;
3 - Autenticação de bilhetes de identidade.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 28 de dezembro de 2011, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelo Capitão de mar e guerra RES Paulo José Duarte Cantiga que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
29 de dezembro de 2011. - O Comandante-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.
205559277