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Edital 46/2012, de 12 de Janeiro

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Sumário

Aditamento ao regulamento de taxas municipais - urbanismo

Texto do documento

Edital 46/2012

José Maria Prazeres Pós de Mina, Presidente da Câmara Municipal de Moura:

Torna publico, em cumprimento do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Moura, em reunião ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2011, deliberou por unanimidade aprovar após deliberação da Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 30 de novembro de 2011, decorrido que foi o prazo de apreciação pública para recolha de sugestões ou reclamações, o aditamento ao Regulamento de Taxas Municipais - Urbanismo e o Modelo de Fundamentação Económica Financeira.

O referido regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias após a publicação deste edital no Diário da República.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

5 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.

ANEXO

Regulamento

Artigo 8.º

Isenções e reduções

I - A) Estão isentos das taxas de edificação a instalação de painéis solares fotovoltaicos ou geradores eólicos não associados à produção de energia

Artigo 12.º

Casos especiais

4 - Ocupações do solo, tais como, instalação de painéis solares, estações de tratamento de afluentes ou outras ocupações

i - Painéis solares - isentos

ii - Estação de tratamento de afluentes, por cada 1000 habitantes ou equivalente - 10 *CA = 436,34 (euro)

iii - Painéis solares ou geradores eólicos associados à edificação - 0,5 * CA = 21,82 (euro)

iv - Outras ocupações - 1 *CA = 43,64 (euro)

Fundamentação

A presente isenção encontra o seu fundamento na política de promoção das energias renováveis que tem vindo a ser conduzida tanto ao nível estatal, como ao nível do Município de Moura.

Os custos do aditamento 4 ao artigo 12.º são os já existentes no referido artigo, tendo sido para o efeito considerados e calculados os respectivos custos administrativos.

O valor proposto para cada uma destas taxas corresponde à % desse custo administrativo conforme descriminado na tabela.

205555689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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