José Maria Prazeres Pós de Mina, Presidente da Câmara Municipal de Moura:
Torna publico, em cumprimento do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Moura, em reunião ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2011, deliberou por unanimidade aprovar após deliberação da Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 30 de novembro de 2011, decorrido que foi o prazo de apreciação pública para recolha de sugestões ou reclamações, o aditamento ao Regulamento de Taxas Municipais - Urbanismo e o Modelo de Fundamentação Económica Financeira.
O referido regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias após a publicação deste edital no Diário da República.
Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
5 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.
ANEXO
Regulamento
Artigo 8.º
Isenções e reduções
I - A) Estão isentos das taxas de edificação a instalação de painéis solares fotovoltaicos ou geradores eólicos não associados à produção de energia
Artigo 12.º
Casos especiais
4 - Ocupações do solo, tais como, instalação de painéis solares, estações de tratamento de afluentes ou outras ocupações
i - Painéis solares - isentos
ii - Estação de tratamento de afluentes, por cada 1000 habitantes ou equivalente - 10 *CA = 436,34 (euro)
iii - Painéis solares ou geradores eólicos associados à edificação - 0,5 * CA = 21,82 (euro)
iv - Outras ocupações - 1 *CA = 43,64 (euro)
Fundamentação
A presente isenção encontra o seu fundamento na política de promoção das energias renováveis que tem vindo a ser conduzida tanto ao nível estatal, como ao nível do Município de Moura.
Os custos do aditamento 4 ao artigo 12.º são os já existentes no referido artigo, tendo sido para o efeito considerados e calculados os respectivos custos administrativos.
O valor proposto para cada uma destas taxas corresponde à % desse custo administrativo conforme descriminado na tabela.
205555689