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Edital 45/2012, de 12 de Janeiro

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Sumário

Concurso documental internacional destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da categoria de professor associado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Psicologia, da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação - DRH01-11-1336

Texto do documento

Edital 45/2012

Torna-se público que, por despacho do Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, exarado a 05 de dezembro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de Professor Associado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Psicologia, da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação desta Universidade.

O presente procedimento reger-se-á pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 51.º, 62.º-A e 83.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, doravante designado por ECDU, do Despacho 18079/2010, do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de dezembro de 2010, e demais legislação aplicável.

Em conformidade com o Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, cumpre mencionar que:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

I - Local de trabalho: Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

II - Requisitos de Admissão:

1 - Ser titular há mais de cinco anos, à data do termo do prazo para a candidatura, do grau de doutor na área disciplinar de Psicologia.

1.1 - Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro e demais legislação aplicável.

2 - Possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento, válido nos termos legais, que comprove o domínio da língua portuguesa nas vertentes acima referidas a um nível adequado para as tarefas docentes a desempenhar.

3 - Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, de que não estejam dispensados pelo Estatuto da Carreira Docente Universitária.

4 - O contrato por tempo indeterminado para o lugar posto a concurso tem um período experimental de um ano, se o candidato provido não for já titular de contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico ou como investigador da carreira de investigação científica, nos termos do Artigo 19.º n.º 2 do ECDU.

III - Candidatura:

1 - Apresentação: As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário de funcionamento, compreendido entre as 9 e as 17 horas, ou remetidas por correio registado, até ao termo do respetivo prazo, para o Centro de Atendimento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro de Serviços Comuns da Administração da Universidade de Coimbra, sito no Edifício da Faculdade de Medicina, piso 1, Rua Larga, Polo I da Universidade de Coimbra, 3004-504 Coimbra.

2 - Instrução:

a) Requerimento, dirigido ao Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra, do qual deverão constar os seguintes elementos:

i) Identificação do posto de trabalho a que se candidata;

ii) Nome completo;

iii) Filiação;

iv) Naturalidade;

v) Nacionalidade;

vi) Data de nascimento;

vii) Número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, ou cartão de cidadão;

viii) Situação laboral atualizada;

ix) Residência e Código Postal ou endereço de contacto;

x) Contacto telefónico;

xi) Endereço de correio eletrónico.

b) Curriculum vitae organizado nos termos do n.º 25 do Despacho 18079/2010, de 3 de dezembro de 2010, de forma a responder separadamente a cada um dos itens enunciados no n.º 1. do ponto IV, sendo entregue um exemplar em papel e um exemplar digital em formato digital não editável (pdf), devendo ser identificados quais os trabalhos considerados pelo candidato como mais relevantes.

c) Fotocópia de todos os trabalhos mencionados no Curriculum Vitae, sendo entregue um exemplar em papel e um exemplar em formato digital não editável (pdf), exceto nos casos em que o candidato justifique a inviabilidade do exemplar digital, devendo então entregar três exemplares no formato físico mais adequado.

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, da qual conste não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções a que se candidata e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

e) Pedido, em papel, para que a audição pública, caso exista e o candidato reúna as condições previstas no n.º 5. do ponto IV, decorra por teleconferência.

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes, em papel ou em formato digital não editável (pdf).

g) Apresentação de um relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia de uma unidade curricular de um qualquer ciclo de estudos existente na FPCE-UC.

2.1 - Do Curriculum Vitae deve constar:

a) Identificação completa;

b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço eletrónico;

c) Fotocópia dos certificados de habilitações adequados para a candidatura, com a respetiva classificação, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente e instituição de ensino superior universitária a que pertença, sempre que aplicável;

e) Especialidade adequada a área ou áreas disciplinares para que foi aberto o concurso;

f) Documentos comprovativos de todos os elementos mencionados nas alíneas a) a e) deste número.

2.2 - O requerimento deve ser redigido em português ou inglês. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos elementos apresentados no curriculum, ou trabalhos, mencionados no curriculum, originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português ou inglês.

2.3 - Os comprovativos previstos na alínea f) do n.º 2.1. do ponto III, podem ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, da autenticidade das declarações aduzidas à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, sem prejuízo da sua efetiva entrega, quando solicitados, exceto se o candidato já tiver processo individual na Universidade de Coimbra e tais elementos dele constarem.

2.4 - O processo de concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévia marcação, no local referido no n.º 1. do ponto III do presente Edital, durante o respetivo horário de funcionamento.

2.5 - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, pode o júri, sempre que entenda ser necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, determinando o prazo para o efeito.

2.6 - A não apresentação dos documentos, relatório ou trabalhos exigidos nos termos do Edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a exclusão liminar do concurso.

2.7 - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente Edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere adequado para a vaga a ocupar, designadamente, mérito científico e ou pedagógico compatível com a categoria e área disciplinar para que é aberto o concurso, tendo sempre em conta para esta apreciação os critérios, não ponderados quantitativamente, indicados no ponto IV do presente edital.

IV - Método de seleção e critérios de avaliação:

O método de seleção será a avaliação curricular tendo em consideração os critérios de avaliação e os parâmetros, ponderados de acordo com n.os 1 a 4 do presente ponto (IV- Métodos de seleção e critérios de avaliação).

Os critérios de avaliação incluem o mérito científico (60 %), o mérito pedagógico (15 %), o relatório de disciplina (15 %) e outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (10 %).

1 - Mérito científico (60 %). A avaliação do mérito científico dos candidatos inclui os seguintes parâmetros:

1.1 - Produção científica: será considerada a qualidade e a quantidade da produção científica (artigos em revistas, livros, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, bem como a participação ativa em projetos e estruturas de investigação científica na área para a qual é aberto o concurso. Na avaliação deste parâmetro serão especificamente valorizados:

1.1.1 - As publicações em revistas internacionais com arbitragem científica. Serão ponderados os fatores de impacto e número de citações por trabalho, na área para a qual é aberto o concurso.

1.1.2 - Outras publicações, incluindo artigos em revistas nacionais com arbitragem científica, livros e capítulos de livros, na área para a qual é aberto o concurso.

1.1.3 - A participação em projetos de investigação científica. Será valorizada a participação como membro em projetos com financiamento externo nacional e internacional, na área para a qual é aberto o concurso.

1.2 - A participação em redes de cooperação científica nacionais e internacionais, na área para a qual é aberto o concurso.

1.3 - O reconhecimento do mérito científico, em domínios como a participação como membro em comissões redatoriais ou revisão de artigos em revistas internacionais com índice de impacto, em painéis de avaliação de projetos e outras atividades científicas, prémios.

2 - Mérito pedagógico (15 %). A avaliação do mérito pedagógico dos candidatos considera os seguintes parâmetros:

2.1 - Atividade docente em unidades curriculares de Psicologia. Atividade docente em unidades curriculares de Psicologia a nível graduado ou pós-graduado; Produção de material pedagógico.

2.2 - Atividades de orientação científica. Atividades de orientação científica especialmente a orientação e ou coorientação de teses de Doutoramento e Mestrado, na área para a qual é aberto o concurso.

3 - Relatório de disciplina (15 %). Este parâmetro destina -se a avaliar o valor pedagógico e científico de uma unidade curricular de um qualquer ciclo de estudos existente na FPCE-UC, através de um relatório. Na sua apreciação devem ser tomadas em linha de conta: a) o conteúdo programático e atualização dos temas lecionados, b) Os métodos de ensino e de aprendizagem e as metodologias de avaliação, c) A capacidade de reflexão sobre o estado da arte dos conteúdos lecionados, d) A seleção da bibliografia.

4 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (10 %). As atividades contempladas neste número são as previstas nas seguintes alíneas do artigo 4.º do ECDU: a) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento; b) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias.

5 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, pode o júri, sempre que o entenda necessário, promover audições públicas, através das quais complementará a avaliação dos elementos inicialmente apresentados pelos candidatos tendo em conta os fatores enunciados nos n.os 1.1, 1.2. e 1.3 do ponto IV, sendo admissível, para candidatos que residam a mais de 500 km da Universidade de Coimbra, a pedido destes e se estiverem disponíveis as condições técnicas necessárias, que esta decorra por teleconferência.

O pedido para que a audição decorra por teleconferência deve ser apresentado juntamente com a candidatura, devendo o presidente do júri decidir sobre a aceitação do pedido, e comunicar essa decisão ao candidato pela via eletrónica por este indicada, com pelo menos 10 dias úteis de antecedência em relação à data da audição.

A audição de cada candidato dura, no máximo, uma hora, que deve ser dividida de forma aproximadamente equitativa entre o júri e o candidato, podendo, por decisão do presidente do júri em função da forma como a audição estiver a decorrer, ser prolongada mais meia hora.

Compete ainda ao presidente do júri dar a palavra, como entender, aos elementos do júri, para que questionem o candidato.

V - Processo de seleção.

1 - Numa primeira reunião, que poderá decorrer por teleconferência por decisão do presidente do júri, e, após análise e admissão das candidaturas, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto, elaborando uma lista ordenada alfabeticamente.

Para tal cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem o patamar referido no n.º 2.7. do ponto III, através de propostas escritas fundamentadas. Procede-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.

Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, caso em que as outras propostas no mesmo sentido, em relação ao mesmo candidato, já não serão votadas, podendo mesmo assim ser apensas à ata se algum membro do júri as quiser apresentar como justificação do seu voto.

A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e respetivas fundamentações, fazem parte integrante da ata.

2 - Nessa primeira reunião decide-se igualmente se haverá audições públicas. Em caso afirmativo decide-se ainda se todos os candidatos aprovados em mérito absoluto serão ouvidos ou, caso o seu número seja muito elevado, qual o subconjunto a convocar para essa audição. Neste último caso, procede-se a uma seriação inicial dos candidatos, previamente aprovados em mérito absoluto, pelo método descrito no n.º 1. do ponto VI, sendo selecionados para serem ouvidos os candidatos melhor colocados nessa seriação inicial, em número, pelo menos, igual ao número de lugares a concurso mais cinco.

3 - Poderá ser dispensada a primeira reunião, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 50.º do ECDU, caso em que todas as decisões são tomadas na reunião final e não haverá audição pública de candidatos.

4 - Após a audição pública, o júri procede à seriação final dos candidatos, conforme o método descrito n.º 1. do ponto VI.

A decisão final e a fundamentação apresentada por cada elemento do júri fazem parte integrante da ata.

VI - Ordenação e metodologia de votação:

1 - Quando o debate sobre os vários candidatos em presença tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos candidatos, cada um deles apresenta, num documento escrito que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação estrita dos candidatos, devidamente fundamentada nos termos do ponto IV.

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

2 - A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos os candidatos que tiveram zero votos e é também eliminado o candidato menos votado na primeira votação que tenha obtido pelo menos um voto. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação; o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles.

Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar.

3 - Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

4 - As audições públicas, a ocorrer, terão lugar em dia e local a anunciar.

VII - Júri do concurso:

Presidente: Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira

Vogais:

Doutora Maria Eduarda Duarte, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

Doutor Leonel Garcia Marques, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

Doutora Anne Marie Germaine Victorine Fontaine, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Doutor António Caetano, Professor Catedrático do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;

Doutora Ana Paula Pais Rodrigues da Fonseca Relvas Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Doutor Joaquim Armando Gomes Alves Ferreira, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria Cristina Cruz Sousa Portocarrero Canavarro, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser afixado na Faculdade e na Porta Férrea, publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e no sítio da Internet da Universidade de Coimbra e da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., em língua portuguesa e inglesa.

5 de janeiro de 2012. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira.

205554935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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