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Despacho 351/2012, de 12 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na adjunta da secretária-geral Dr.ª Ana Maria Viegas Serpa Farrajota Leal

Texto do documento

Despacho 351/2012

1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e dos n.os 3 dos artigos 24.º e 25.º da Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, delego na adjunta da secretária-geral Dr.ª Ana Maria Viegas Serpa Farrajota Leal as minhas competências próprias em matéria de gestão das áreas abaixo indicadas, bem como autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR:

Gestão financeira;

Biblioteca e arquivo histórico;

CIC-RP;

Informática;

Formação.

2 - Esta delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente ou à correspondência necessária à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com exceção da dirigida ao Gabinete da Presidente da Assembleia da República, gabinetes dos grupos parlamentares ou de membros do Governo, presidentes das comissões parlamentares e gabinetes de outros órgãos de soberania.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.

30 de dezembro de 2011. - A Secretária-Geral, Adelina de Sá Carvalho.

205555891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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