1 - Nos termos e para os efeitos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e dos n.os 3 dos artigos 24.º e 25.º da Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, delego na adjunta da secretária-geral Dr.ª Ana Maria Viegas Serpa Farrajota Leal as minhas competências próprias em matéria de gestão das áreas abaixo indicadas, bem como autorização de despesas até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR:
Gestão financeira;
Biblioteca e arquivo histórico;
CIC-RP;
Informática;
Formação.
2 - Esta delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente ou à correspondência necessária à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com exceção da dirigida ao Gabinete da Presidente da Assembleia da República, gabinetes dos grupos parlamentares ou de membros do Governo, presidentes das comissões parlamentares e gabinetes de outros órgãos de soberania.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.
30 de dezembro de 2011. - A Secretária-Geral, Adelina de Sá Carvalho.
205555891