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Despacho 350/2012, de 12 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na adjunta da secretária-geral, Dr.ª Ana Maria de Carvalho Jordão Ribeiro Monteiro de Macedo

Texto do documento

Despacho 350/2012

Nos termos e para os efeitos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e dos n.os 3 dos artigos 24.º e 25.º da Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, delego na adjunta da secretária-geral, Dr.ª Ana Maria de Carvalho Jordão Ribeiro Monteiro de Macedo, as seguintes competências próprias:

1 - Gestão das áreas abaixo indicadas, bem como autorização das despesas em processos oriundos destas áreas, até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR:

Apoio técnico ao Plenário e às comissões parlamentares, incluindo a redação e o apoio audiovisual;

Gestão de recursos humanos;

Aprovisionamento e gestão patrimonial;

Museu;

Serviço de segurança, na sua vertente de relação funcional com os serviços.

2 - Esta delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente ou à correspondência necessária à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com exceção da dirigida ao Gabinete da Presidente da Assembleia da República, gabinetes dos grupos parlamentares ou de membros do Governo; presidentes das comissões parlamentares e gabinetes de outros órgãos de soberania.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.

30 de dezembro de 2011. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

205555737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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