Nos termos e para os efeitos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e dos n.os 3 dos artigos 24.º e 25.º da Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, delego na adjunta da secretária-geral, Dr.ª Ana Maria de Carvalho Jordão Ribeiro Monteiro de Macedo, as seguintes competências próprias:
1 - Gestão das áreas abaixo indicadas, bem como autorização das despesas em processos oriundos destas áreas, até ao limite fixado na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º da LOFAR:
Apoio técnico ao Plenário e às comissões parlamentares, incluindo a redação e o apoio audiovisual;
Gestão de recursos humanos;
Aprovisionamento e gestão patrimonial;
Museu;
Serviço de segurança, na sua vertente de relação funcional com os serviços.
2 - Esta delegação de competências implica a delegação de assinatura relativamente ao expediente ou à correspondência necessária à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com exceção da dirigida ao Gabinete da Presidente da Assembleia da República, gabinetes dos grupos parlamentares ou de membros do Governo; presidentes das comissões parlamentares e gabinetes de outros órgãos de soberania.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.
30 de dezembro de 2011. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.
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