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Despacho 349/2012, de 11 de Janeiro

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Sumário

Regulamento de organização dos serviços da Câmara Municipal de Tábua

Texto do documento

Despacho 349/2012

Para os devidos efeitos faz-se publico que, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por deliberação de Câmara em sua reunião ordinária de 25 de novembro de 2011, foi aprovado o Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Tábua, que a seguir se publica em anexo.

19 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Francisco Ivo de Lima Portela.

Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Tábua

Com a publicação da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, deu-se início a um novo ciclo de reestruturação da administração pública, obrigando a um repensar nas formas e métodos de planeamento das atividades e consequente afetação de recursos para que essas atividades sejam levadas a bom porto, que se tornou ainda mais evidente com a publicação da Lei 59/2008, de 11 de setembro, que aprova o Regime do Código de Trabalho em Funções Públicas.

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, tendo em consideração a missão, as atribuições, a estratégia, os objetivos superiormente fixados, as competências das unidades orgânicas e os recursos financeiros disponíveis, os órgãos e serviços devem planear as atividades de natureza permanente e ou temporária, a desenvolver durante a sua execução e as eventuais alterações a introduzir nas unidades orgânicas flexíveis, bem como o respetivo Mapa de Pessoal.

Desta forma, os Quadros de Pessoal passam a ser substituídos pelos Mapas de Pessoal, passando este a ser encarado como um instrumento do ciclo anual de gestão, vital à prossecução dos objetivos propostos, e que deverá espelhar as necessidades de recursos humanos de cada organismo ou serviço, caracterizados em função:

Da atribuição, competência ou atividade de cada posto de trabalho;

Do cargo ou da carreira e categoria a que corresponde cada posto de trabalho;

Dentro de cada carreira e ou categoria, quando imprescindível, da área de formação académica ou profissional de que o ocupante deva ser titular.

Neste âmbito, foi aprovada e publicada a Lei 86/2009, de 28 de agosto, que autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico da estrutura e organização dos serviços da administração autárquica, permitindo a revogação do regime até então em vigor, culminando este processo com a publicação do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que revoga o antigo regime e estabelece um novo e inovador enquadramento relativamente à organização dos serviços da administração autárquica.

Este novo regime veio obrigar as câmaras municipais e as juntas de freguesia a promoverem a revisão dos seus serviços até ao dia 31 de dezembro de 2010. Nesse sentido, foi aprovada pela Assembleia Municipal, de 29 de dezembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, de 22 de dezembro de 2010, tanto o novo modelo de estrutura organizacional do Município de Tábua e respetiva estrutura nuclear, bem como o número máximo de unidades flexíveis e subunidades orgânicas, que culminou com a sua publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 12 de janeiro de 2011.

Assim, no seguimento do exposto no parágrafo anterior, foi aprovado pela Câmara Municipal em sua reunião de 25 de Novembro de 2011, sob proposta de Senhor Presidente da Câmara de 14 de Novembro de 2011, o novo Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Tábua, revogando o anterior publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 13 de dezembro de 2007.

Artigo 1.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Modelo

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:

a. Unidades orgânicas nucleares (Departamentos);

b. Unidades orgânicas flexíveis (Divisões);

c. Subunidades orgânicas flexíveis (Setores, Secções e Gabinetes).

Artigo 3.º

Categorias de unidades e subunidades orgânicas

1 - Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades orgânicas:

a. Departamentos - Unidades orgânicas de caráter permanente, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, lideradas por diretores de departamento;

b. Divisões - unidades orgânicas de caráter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, lideradas por chefes de divisão;

c. Gabinetes - subunidades orgânicas de caráter flexível, de apoio aos órgãos municipais ou aos departamentos, de natureza técnica e administrativa;

d. Subunidades operacionais - subunidades orgânicas de caráter flexível que agregam atividades de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, lideradas por pessoal com funções de coordenação.

2 - O Anexo I, aprovado pela Assembleia Municipal, de 29 de dezembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, de 22 de dezembro, define a estrutura nuclear dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas.

3 - O Anexo II, aprovado pela Câmara Municipal em sua reunião de 25 de novembro, sob proposta do Senhor Presidente da Câmara, de 14 de Novembro de 2011, define a estrutura flexível dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades e subunidades orgânicas.

4 - O organograma da macroestrutura dos serviços municipais consta do Anexo III ao presente Regulamento.

Artigo 4.º

Atribuições comuns

Constituem atribuições comuns aos diversos serviços:

a. Elaborar e submeter à aprovação superior as normas de eficácia externa e interna julgadas necessárias ao correto exercício da atividade dos serviços;

b. Assegurar a eficácia nos métodos e processos de trabalho e maior economia no emprego de todos os recursos e boa produtividade dos recursos humanos;

c. Coordenar na elaboração do plano e relatório de atividades;

d. Coordenar a atividade do pessoal dependente e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

e. Zelar pelo dever de assiduidade;

f. Preparar os assuntos que careçam de deliberação da Câmara, dando-lhes o devido enquadramento legal;

g. Assegurar a execução das deliberações da Câmara e despachos do presidente nas áreas dos respetivos serviços;

h. Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento;

i. Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;

j. Adotar e propor todas as demais providências necessárias ao bom funcionamento dos serviços;

k. Apresentar sugestões tendo em vista a boa adequação dos serviços ao desenvolvimento do Município;

l. Manter o Presidente da Câmara ao corrente da atividade dos serviços que dirige;

m. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 5.º

Competências comuns

Os Diretores de Departamento, Chefes de Divisão, Coordenadores Técnicos, Encarregados Gerais Operacionais e Encarregados Operacionais, e demais cargos de coordenação e chefia, exercem, no âmbito das suas unidades orgânicas, as competências estabelecidas por lei e as que decorrem do presente regulamento.

Artigo 6.º

Norma transitória

A transição para a nova estrutura depende de despacho do Presidente da Câmara, onde conste a reafetação de todos os trabalhadores à nova estrutura

Artigo 7.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Norma revogatória

A partir da entrada em vigor do presente regulamento, e após o cumprimento do disposto no artigo 6.º do presente Regulamento, fica revogado o anterior publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 13 de dezembro de 2007.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente regulamento produz efeitos reportados a 29 de dezembro de 2010, data de aprovação do modelo organizacional do Município de Tábua pela Assembleia Municipal de Tábua.

ANEXO I

Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais e Atribuições e Competências das Respetivas Unidades Orgânicas

Artigo 1.º

Definição das unidades orgânicas nucleares

São constituídas as seguintes unidades orgânicas nucleares:

1 - Departamento Administrativo e Financeiro (DAF);

2 - Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente (DOUMA);

3 - Departamento de Ação Social, Educação, Desporto e Juventude, Cultura e Turismo (DASEDJCT).

Artigo 2.º

Departamento Administrativo e Financeiro

São atribuições e competências do DAF:

a. Dirigir os serviços compreendidos no respetivo departamento, definindo objetivos da atuação do mesmo, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência do departamento e a regulamentação interna quando exista;

b. Controlar o cumprimento dos planos de atividades, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes;

c. Assegurar a administração dos recursos humanos e materiais que lhe são afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objetivos e atividades dos serviços dependentes;

d. Assistir às reuniões do órgão executivo e informar, quando lhe for solicitado, os assuntos sujeitos à resolução da Câmara ou dos seus membros;

e. Exercer as funções de juiz auxiliar nos processos de execução fiscal e de delegado da Direção-Geral de Espetáculos, sempre que despacho superior, e de acordo com a lei, não determine o exercício das mesmas por outro funcionário do Departamento que detenha competências legais para tal;

f. Superintender em todo o pessoal do respetivo Departamento.

Artigo 3.º

Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente

São atribuições e competências do DOUMA:

a. Dirigir os serviços compreendidos no respetivo Departamento, definindo objetivos de atuação do mesmo, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência do Departamento e a regulamentação interna quando exista;

b. Controlar o cumprimento dos planos de atividade, os resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes;

c. Assegurar a administração dos recursos humanos e materiais que lhe são afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objetivos e atividades dos serviços dependentes;

d. Coordenar, em colaboração com o Departamento Administrativo e Financeiro, os processos relativos a fundos comunitários, no âmbito da sua área de intervenção;

e. Superintender em todo o pessoal do respetivo Departamento.

Artigo 4.º

Departamento de Ação Social, Educação, Desporto e Juventude, Cultura e Turismo

São atribuições e competências do DASEDJCT:

a. Assegurar e superintender o desenvolvimento de toda a atividade respeitante ao Departamento;

b. Assegurar a execução e o controlo do plano de atividades e orçamento do Departamento;

c. Promover o desenvolvimento concelhio, no âmbito do desporto, ação social, educação, cultura e turismo;

d. Fomentar a preservação das instalações e o desenvolvimento de equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal;

e. Fazer o diagnóstico das necessidades sociais da comunidade, desenvolvendo ações de dinamização previstas em planos;

f. Planear e executar programas de educação e ensino da competência do Município;

g. Assegurar o bom funcionamento da rede de transportes escolares;

h. Estudar e executar programas de conservação e defesa do património cultural, paisagístico, incrementando ações que visem intensificar o turismo;

i. Superintender em todo o pessoal do respetivo Departamento.

ANEXO II

Estrutura Flexível dos Serviços Municipais e Atribuições e Competências das Respetivas Unidades e Subunidades Orgânicas

Artigo 1.º

Unidades orgânicas e subunidades orgânicas

São constituídas as seguintes unidades orgânicas e subunidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:

1 - No âmbito da Presidência:

1.1 - Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);

1.2 - Proteção Civil (PC);

1.3 - Serviços de Médica Veterinária (SMV).

2 - No âmbito do Departamento Administrativo e Financeiro (DAF):

2.1 - Gabinete de Informática, Redes e Telecomunicações (GIRT).

2.2 - Gabinete Jurídico (GJ);

2.3 - Divisão de Gestão Administrativa (DGA), que compreende:

2.1.1 - Secção de Expediente, Taxas, Licenças e Serviços Gerais (SETLSG);

2.1.2 - Secção de Expedição e Arquivo (SEA);

2.1.3 - Secção de Gestão de Recursos Humanos (SGRH).

2.2 - Divisão de Gestão Financeira (DGF), que compreende:

2.2.1 - Secção de Contabilidade e Aprovisionamento (SCA);

2.2.2 - Secção de Património e Faturação (SPF);

2.2.3 - Secção de Tesouraria (ST).

3 - No âmbito do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente (DOUMA):

3.1 - Secção Administrativa do DOUMA (SADOUMA);

3.2 - Gabinete de Desenvolvimento Económico (GDE);

3.3 - Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística (DOPGU);

3.4 - Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente (DOSUA);

4 - No âmbito do Departamento de Ação Social, Educação, Desporto e Juventude, Cultura e Turismo (DASEDJCT):

4.1 - Divisão de Ação Social e Educação (DASE), que compreende:

4.1.1 - Setor de Ação Social (SAS);

4.1.2 - Setor de Educação (SE).

4.2 - Divisão do Desporto e Juventude, Cultura e Turismo (DDJCT), que compreende:

4.2.1 - Setor do Desporto e Juventude (SDJ);

4.2.2 - Setor da Cultura e Turismo (SCT).

Artigo 2.º

Atribuições e competências comuns às unidades orgânicas flexíveis

1 - Sem prejuízo das atribuições e competências das unidades nucleares fixadas pela Assembleia Municipal, devem os serviços municipais e os seus funcionários e agentes colaborar entre si para a obtenção das melhores condições de eficiência da atividade do Município no desempenho das suas funções, de acordo com os objetivos definidos pelos órgãos municipais.

2 - São atribuições e competências comuns a todas as unidades orgânicas flexíveis:

a. Superintender, gerir e coordenar as subunidades sob a sua dependência hierárquica;

b. Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebe ou presta apoio;

c. Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;

d. Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;

e. Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pela Câmara ou pelo respetivo Presidente;

f. Submeter a despacho superior ou dos membros do executivo os assuntos da sua competência;

g. Promover a execução das decisões da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;

h. Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração às Grandes Opções do Plano, documentos de Prestação de Contas e Relatório de Atividades;

i. Providenciar no sentido de encontrar as medidas mais adequadas às gestão dos recursos humanos afetos à unidade, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho;

j. Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade do respetivo Departamento;

k. Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos, informando a unidade com responsabilidade de inventariação e cadastro, das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como pela qualidade das instalações utilizadas;

l. Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das suas atividades, quer no respeitante a resultados quer a recursos;

m. Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos seus objetivos;

n. Participar nos trabalhos e estudos de natureza multi-setorial, sempre que as matérias o justifiquem;

o. Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos utentes, sempre que a sua especificidade o exija;

p. Garantir a circulação da informação e comunicação inter-serviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências.

Artigo 3.º

Gabinete de Apoio à Presidência

Ao GAP compete prestar assessoria política, técnica e administrativa ao Presidente da Câmara, nos termos e com o âmbito por ele definidos.

Artigo 4.º

Gabinete de Proteção Civil

São atribuições e competências do GPC:

a. Promover a elaboração do plano de atividades de proteção civil e dos planos de emergência e intervenção, cobrindo as situações de maior risco potencial na área do município;

b. Assegurar a articulação e colaboração com o Serviço Nacional de Proteção Civil e com o Serviço Regional de Proteção Civil;

c. Coordenar o sistema operacional de intervenção de proteção civil, assegurando a comunicação com os órgãos municipais e outras entidades públicas e privadas;

d. Organizar ações de prevenção, informação e sensibilização das populações locais, de forma a mobilizá-las em caso de fogos, cheias, sismos ou outras situações de catástrofe;

e. Promover a realização, pelas entidades tecnicamente competentes, de vistorias a unidades económicas, instalações sociais e outras, tendo em vista a verificação de condições de segurança ou outras condições propiciadoras de catástrofes;

f. Promover a informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matérias de auto proteção e de colaboração com as autoridades;

g. Organização de processos com vista à obtenção de licença para queimas/queimadas.

Artigo 5.º

Serviços de Medicina Veterinária

São atribuições e competências dos SMV:

a. Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiosanitário e controlo higiosanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

b. Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

c. Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

d. Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;

e. Emitir guias sanitárias de trânsito;

f. Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;

g. Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.

Artigo 6.º

Gabinete de Informática, Redes e Telecomunicações

São atribuições e competências do GIRT:

a. Manter e gerir o parque informático de todos os edifícios e instalações sob a alçada do Município de Tábua;

b. Garantir o bom funcionamento das redes de informação e telecomunicações do Município;

c. Prestar a assistência técnica necessária e imprescindível aos vários trabalhadores no âmbito dos equipamentos informáticos, telecomunicações e similares;

d. Manter e atualizar os conteúdos constantes na página eletrónica oficial do Município;

e. Manter e atualizar os programas informáticos tidos como necessários para o normal desenvolvimento das atividades do Município.

Artigo 7.º

Gabinete Jurídico

São atribuições e competências do GJ:

a. Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matérias respeitantes aos serviços municipais;

b. Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos;

c. Dinamizar o oportuno conhecimento de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como as suas alterações e revogações e propor superiormente as soluções que tenha por adequadas às leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de deliberação ou decisão;

d. Participar na elaboração de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço imanados pelo executivo, concorrendo para que o município disponibilize ao público, através de suportes acessíveis e práticos, o conhecimento das normas regulamentares municipais mais utilizadas;

e. Assegurar o apoio técnico-jurídico necessário à instrução de inquéritos e processos disciplinares instaurados aos funcionários afetos à autarquia;

f. Promover a defesa contenciosa dos interesses do município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários existentes nos serviços e informando o executivo do andamento dos respetivos processos;

g. Organizar, instruir e acompanhar os processos de expropriação quer na fase administrativa, quer posteriormente na fase judicial;

h. Organizar, instruir, acompanhar e dar execução a todos os processos de contraordenação em que a aplicação de coimas seja da competência da Câmara Municipal;

i. Apoiar os membros dos órgãos do município em processos judiciais relacionados com o exercício das respetivas funções;

j. Prestar informações sobre questões relacionadas com o consumo, a pedido dos consumidores e prestar todo o apoio a organizações de consumidores;

k. Receber e encaminhar as reclamações dos consumidores para as entidades competentes;

l. Dar execução a todo o expediente relativo a execuções fiscais;

m. Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do Município.

Artigo 8.º

Divisão de Gestão Administrativa

1 - A DGA fica a cargo de um Chefe de Divisão, a quem compete coordenar o serviço.

2 - São atribuições e competências da DGA:

a. Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da gestão de recursos humanos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

b. Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição, expedição e arquivo de todo o expediente relativo aos órgãos e serviços municipais;

c. Organizar e dar sequência aos processos administrativos de interesse municipal, quando não existam unidades orgânicas com essa finalidade;

d. Assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender no pessoal auxiliar respetivo;

e. Assegurar o apoio administrativo aos órgãos do Município, designadamente, preparar a agenda e expediente das reuniões da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal;

f. Organizar e conduzir, relativamente aos recursos humanos, os processos de recrutamento, nomeação, promoção e progressão nas carreiras, assiduidade, disciplina, higiene e segurança no trabalho, formação e aposentação;

g. Assegurar o exercício das competências municipais no domínio das execuções fiscais;

h. Promover a instauração da decisão nos processos de contraordenação;

i. Assegurar a execução e acompanhamento do programa anual de formação;

j. Manter atualizados os processos individuais de todo o pessoal;

k. Colaborar ou executar outras tarefas ou serviços que lhe vierem a ser distribuídos.

Artigo 9.º

Secção de Expediente, Taxas, Licenças e Serviços Gerais

São atribuições e competências da SETLSG:

1 - Do expediente:

a. Apoiar os órgãos do Município;

b. Efetuar o expediente relativo à eleição, constituição e funcionamento dos órgãos municipais;

c. Preparar o expediente relativo à eleição da Assembleia da República, do Presidente da República, dos deputados ao Parlamento Europeu e autarquias locais;

d. Preparar a agenda respeitante aos assuntos a tratar em reunião da Câmara;

e. Organizar o ficheiro e arquivo das deliberações dos órgãos do Município;

f. Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

g. Promoção das encadernações das atas da Câmara Municipal, do copiador geral da correspondência expedida e das circulares dos serviços da administração;

h. Assegurar o funcionamento do Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC);

i. Organizar o serviço respeitante a processos de concurso para atribuição de licenças a veículos de aluguer para transporte de passageiros;

j. Assegurar o registo de cidadãos da União Europeia residentes no concelho de Tábua;

k. Assegurar em coordenação com o DASEDJCT, todo o apoio administrativo no âmbito dos transportes escolares, e no âmbito da cultura e desporto;

l. Efetuar o expediente relativo à passagem de certidões da competência da Câmara, bem como o expediente relativo à autenticação dos documentos da Câmara;

m. Recolher e coordenar os assuntos tratados nas reuniões da Câmara, elaborando as respetivas atas;

n. Assegurar o expediente respeitante a assuntos militares.

2 - Das taxas e licenças:

a. Promover a arrecadação de receitas municipais;

b. Formular projetos de atualização de taxas, licenças e outras receitas legalmente previstas;

c. Liquidar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do Município;

d. Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercado e feiras e emitir as respetivas guias de receita;

e. Organizar os processos de venda de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo;

f. Processos de concessão de alvarás sanitários;

g. Organização de processos com vista à concessão, renovação, obtenção de 2.ª via e averbamentos de e na carta de caçador;

h. Licenciamento do exercício da atividade de exploração de máquinas de diversão;

i. Licenciamento higiosanitário;

j. Licenciamento para venda ambulante, e de recintos itinerantes e improvisados;

k. Licenciamento da ocupação de via e lugares, subsolo e espaço aéreo;

l. Licenciamento de publicidade e propaganda;

m. Licenciamento de horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;

n. Licenciamento para espetáculos de natureza desportiva, religiosa e de divertimentos públicos ao ar livre;

o. Organização de processos com vista à atualização do ficheiro relativo a licenças de condução e registos de matrícula de ciclomotores.

3 - Dos serviços gerais:

a. Superintender e assegurar o serviço de telefone e fax;

b. Superintender e assegurar os serviços de guarda das instalações;

c. Superintender e assegurar os serviços de limpeza e manutenção do Edifício da Câmara.

Artigo 10.º

Secção de Expedição e Arquivo

São atribuições e competências da SEA:

1 - Da expedição:

a. Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos.

2 - Do arquivo:

a. Organização do arquivo geral do Município compreende-se, para além da sua classificação e racional arrumação, a elaboração dos ficheiros da documentação entrada e saída permanentemente atualizada;

b. Arquivar, depois de catalogar, todos os documentos, livros e processos de todos os serviços do Município, quando não existam unidades orgânicas com essas atribuições;

c. Organizar, atualizar e promover a implementação de uma base de dados informática, de acesso e colaboração geral, com conteúdos relacionados com pareceres, acórdãos, estudos, opiniões, e outros documentos de interesse, no âmbito das competências do Departamento.

Artigo 11.º

Secção de Gestão de Recursos Humanos

São atribuições e competências da SGRH:

a. Executar as tarefas administrativas relativas ao recrutamento e seleção, mobilidade, e cessação de funções do pessoal;

b. Lavrar contratos de pessoal e emitir termos de posse e aceitação;

c. Assegurar e manter atualizados os processos individuais do pessoal;

d. Assegurar o controlo da assiduidade do pessoal;

e. Promover a verificação de faltas por doença;

f. Informar sobre o direito a férias dos trabalhadores e organizar os respetivos mapas de férias;

g. Prestar apoio nas atividades administrativas inerentes à aplicação do SIADAP (Sistema Integrado de Avaliação e Desempenho da Administração Pública);

h. Executar outras tarefas, mapas legais, estatísticas ou informações sobre os serviços da secção;

i. Preparar os elementos necessários à previsão orçamental e sua revisão, na área dos recursos humanos;

j. Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a abonos de família, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social;

k. Assegurar a gestão da formação do pessoal;

l. Assegurar o processamento de vencimentos do pessoal.

Artigo 12.º

Divisão de Gestão Financeira

1 - A DGF fica a cargo de um Chefe de Divisão, a quem compete coordenar o serviço.

2 - São atribuições e competências da DGF:

a. Preparar o orçamento ordinário da Câmara e as suas revisões e alterações;

b. Organizar a Prestação de Contas e fornecer elementos para elaboração do Relatório de Atividades;

c. Assegurar todas as operações de contabilidade estabelecidas por lei e desenvolver as demais escriturações contabilísticas julgadas necessárias a uma correta e eficaz gestão financeira;

d. Colaborar nos estudos e propostas para aprovação de tabelas de taxas e licenças a cobrar pelo Município e respetivos regulamentos;

e. Colaborar na fiscalização da responsabilidade do tesoureiro;

f. Assegurar a resolução dos assuntos de aprovisionamento do Município;

g. Organizar e orientar os processos relativos a projetos comparticipados pelos fundos da União Europeia;

h. Assegurar os registos dos bens e a atualização do inventário e cadastro dos bens da autarquia.

Artigo 13.º

Secção de Contabilidade e Aprovisionamento

São atribuições e competências da SCA:

1 - Da contabilidade:

a. Colaborar na elaboração dos documentos de Prestação de Contas, nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, os mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras, e o Relatório de Gestão, coligindo todos os elementos para esse fim;

b. Registar e controlar o processamento de despesa a nível de cabimentação, compromisso, liquidação e pagamento;

c. Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;

d. Promover a arrecadação de receitas;

e. Organizar a Prestação de Contas e Relatório de Gestão;

f. Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda;

g. Remeter aos departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei ou regulamento;

h. Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e respetivos fornecedores;

i. Elaborar contagens à Tesouraria, nos termos da lei;

j. Proceder a todos os registos contabilísticos de acordo com as normas que regulam a contabilidade municipal;

k. Processar e emitir as ordens de pagamento, após a observância das normas legais em vigor;

l. Proceder às classificações de documentos e aos registos contabilísticos que foram estabelecidos;

m. Elaborar estatísticas diversas para apoio da gestão e para informação dos diferentes serviços e entidades competentes, de acordo com as normas legais em vigor;

n. Proceder ao pagamento dos vencimentos e outros abonos do pessoal, bem como a entrega dos descontos obrigatórios e facultativos às entidades competentes, em colaboração com a Secção de Gestão de Recursos Humanos;

o. Organizar e manter atualizado o ficheiro de fornecedores bem como o inventário do material de utilização permanente e sua distribuição;

p. Elaborar as relações de transferências correntes e de capital para efeitos de publicitação;

q. Proceder à compilação, classificação e lançamento dos documentos para efeitos de cálculo do imposto sobre o valor acrescentado;

r. Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados e que deverão ser entregues a outras entidades;

s. Organizar o processo administrativo de despesa;

t. Receber e conferir as propostas de despesas, procedendo à respetiva cabimentação.

2 - Do aprovisionamento:

a. Promover, em coordenação com restantes serviços, a função Compras, com vista ao aumento dos padrões de eficácia e eficiência;

b. Assegurar que o movimento de entradas se faz através de guias de remessa e notas de devolução;

c. Zelar, em coordenação com o DOUMA, para que os bens armazenados deem saída através de requisições emitidas pelos respetivos serviços e visadas pelos responsáveis;

d. Emissão e envio das requisições externas, tendentes à efetivação das aquisições necessárias, após adequada instrução, por parte dos serviços competentes, dos respetivos processos.

Artigo 14.º

Secção de Património e Faturação

São atribuições e competências da SPF:

1 - Do património:

a. Organizar e manter atualizado o inventário do cadastro dos bens baldios, prédios urbanos e outros imóveis;

b. Promover o seguro de prédios urbanos, mobiliário, veículos, viaturas, pessoal e autarcas;

c. Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamento existente nos serviços;

d. Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo cópias de escrituras ou de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa e jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;

e. Desenvolver, controlar e ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis de interesse municipal, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislação aplicável;

f. Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;

g. Proceder à identificação, codificação, classificação, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais do Município;

h. Organizar a carteira de seguros relativos a bens, prédios urbanos, mobiliário, veículos viaturas, pessoal e autarcas, bem como manter a sua atualização e controlo;

i. Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;

j. Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respetiva localização.

2 - Da faturação:

a.Promover a receção, controlo e verificação de todas as normas legais, e remessa de toda a faturação à consideração superior para posterior processamento;

b.Promover em colaboração com os restantes serviços, a conferência das quantidades requeridas com as verificadas em toda a faturação;

c.Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos e à verificação de faturas.

Artigo 15.º

Secção de Tesouraria

São atribuições e competências da ST:

a. Elaborar balancetes diários e proceder à sua conferência;

b. Promover a arrecadação das receitas virtuais e eventuais, entregar aos contribuintes, com o respetivo recibo, os documentos de cobrança e liquidar os juros que forem devidos;

c. Efetuar o pagamento das ordens de pagamento, depois de verificadas as condições à sua efetivação, nos termos legais;

d. Elaborar as folhas de caixa e resumos diários da tesouraria, remetendo-os diariamente à Secção de Contabilidade e Aprovisionamento, juntamente com os respetivos documentos de receita e de despesa;

e. Prestar ao Presidente da Câmara e superiores hierárquicos, todas as informações por eles solicitadas;

f. Cumprir as demais disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

g. Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e instituições bancárias;

h. Zelar pela segurança de todos os valores e documentos em cofre;

i. Proceder ao controlo do movimento das contas em instituições bancárias;

j. Proceder à elaboração dos documentos diários da tesouraria.

Artigo 16.º

Secção Administrativa do DOUMA

São atribuições e competências da SADOUMA:

a. Assegurar o atendimento do público que se dirige diariamente à Secção, prestando-lhes todas as informações dentro do âmbito das suas competências e ou encaminhar os munícipes às secções diversas destinadas à resolução dos seus problemas;

b. Assegurar a receção e expedição, registo e controlo de correspondência e outra documentação destinada ao Departamento;

c. Organizar os processos que são da sua competência e que digam respeito às áreas funcionais das unidades orgânicas do Departamento;

d. Organizar o arquivo de todos os processos que corram pelo departamento e mantê-los sob a sua guarda, promovendo nas épocas determinadas o seu descongestionamento para o arquivo geral;

e. Executar os atos administrativos referentes aos processos de obras municipais por empreitada ou administração direta;

f. Assegurar o expediente resultante do acompanhamento da execução física, cronológica e financeira nas obras em curso ou fiscalização;

g. Receber e transferir diariamente para a tesouraria os valores recebidos;

h. Assegurar a execução da correspondência relativa a atividade do Departamento;

i. Emitir alvarás no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

j. Promover a remessa à repartição de finanças da relação das licenças e admissão de comunicações prévias de construção, reconstrução, alteração, ampliação ou demolição emitidas;

k. Promover a remessa ao Instituto Nacional de Estatística da relação das licenças e admissão de comunicações prévias de construção, reconstrução, alteração, ampliação ou demolição e autorizações de utilização emitidas e assegurar o preenchimento de inquéritos ou estatísticas que sejam solicitados;

l. Assegurar a execução de todos os atos administrativos para que seja solicitada pelos dirigentes;

m. Assegurar todas as demais tarefas de natureza administrativa que resultem da atividade do departamento ou lhe sejam superiormente determinadas pelos dirigentes.

Artigo 17.º

Gabinete de Desenvolvimento Económico

São atribuições e competências do GDE:

a. Propor, avaliar e acompanhar projetos de desenvolvimento, bem como acompanhar as políticas de desenvolvimento económico com os restantes serviços municipais;

b. Realizar a ligação entre o tecido empresarial e as diversas entidades públicas e privadas, locais, regionais e nacionais;

c. Promover o fácil acesso dos empresários à informação, esclarecimentos sobre as possibilidades de investimento, dando conhecimento das exigências legais de modo a viabilizar o projeto;

d. Assegurar o apoio no relacionamento dos órgãos do Município com as atividades exercidas no concelho ou que nele se pretendam instalar, prestando nomeadamente as informações tomadas na área dos projetos de desenvolvimento;

e. Coordenar as ações destinadas a apoiar o comércio, a indústria, os serviços e o turismo;

f. Elaborar protocolos ou contratos com entidades externas ou do concelho.

Artigo 18.º

Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística

1 - A DOPGU fica a cargo de um Chefe de Divisão, a quem compete coordenar o serviço.

2 - São atribuições e competências da DOPGU:

a. Os licenciamentos, autorizações, informações e admissão de comunicações prévias no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;

b. Os licenciamentos ou registos diversos - licenciamento industrial, agropecuária, atividades económicas e outros licenciamentos que careçam de apreciação técnica;

c. A fiscalização preventiva e reativa do cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município, bem como de deliberações ou decisões dos órgãos municipais nos domínios de urbanização e edificação, ocupação da via publica, publicidade, atividades económicas, mercados e feiras e outras atividades/licenciamentos em que o Município seja entidade coordenadora/licenciadora;

d. As notificações, elaboração de autos de notícia e embargos;

e. O planeamento e gestão do território;

f. Os projetos, topografia e desenho;

g. Os mercados e feiras.

Artigo 19.º

Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente

1 - A DOSUA fica a cargo de um Chefe de Divisão, a quem compete coordenar o serviço.

2 - São atribuições e competências da DOSUA:

a. As empreitadas de obras públicas;

b. As obras por administração direta;

c. A fiscalização de obras públicas;

d. A contratação pública;

e. O saneamento de águas residuais;

f. Os serviços urbanos;

g. As zonas verdes, parques e jardins;

h. O cemitério municipal;

i. A higiene e salubridade pública;

j. O parque de máquinas e viaturas;

k. Os estaleiros e oficinas municipais;

l. As outras infraestruturas e equipamentos municipais.

Artigo 20.º

Divisão de Ação Social e Educação

1 - A DASE, a cargo de um Chefe de Divisão a quem compete coordenar o serviço, compreende o Setor de Ação Social, e o Setor de Educação.

2 - São atribuições e competências da DASE:

a. Assegurar e superintender o desenvolvimento de toda a atividade respeitante à Divisão;

b. Preparar o expediente para a resolução superior;

c. Coordenar diretamente os setores que integram a Divisão;

d. Dirigir o pessoal afeto à Divisão;

e. Estudar e propor alterações ao funcionamento dos serviços, quando se justificar.

Artigo 21.º

Setor de Ação Social

São atribuições e competências do SAS:

a. Fazer o Diagnóstico Social da Comunidade, estabelecendo problemas prioritários na área do Município, identificar as suas causas, propor e desenvolver programas de ação no sentido de promover o bem-estar social dos indivíduos, famílias e grupos sociais, de forma a facilitar a sua inserção na comunidade;

b. Garantir o atendimento, estudo e encaminhamento de situações-problema existentes no concelho, sempre que possível, em articulação com os serviços da autarquia e os restantes serviços existentes na comunidade, tendo sempre em vista uma maior conjugação de esforços e maximização de resultados;

c. Propor as medidas adequadas a desenvolver nos planos de atividades anuais;

d. Propor e desenvolver ações de combate à marginalização e de reintegração na vida social da população carenciada e com problemas sociais, em articulação com outros serviços e projetos;

e. Colaborar com outros serviços e projetos na reinserção social de indivíduos ou de grupos específicos com dificuldades de inserção na comunidade, nomeadamente ao nível da deficiência;

f. Colaborar com as Instituições Particulares de Solidariedade Social e promover ações conjuntas, seja ao nível da infância, juventude ou da terceira idade;

g. Promover a criação de Grupos de Voluntariado com funções de apoio a famílias, dando-lhe apoio técnico;

h. Apresentar e propor candidaturas a projetos no âmbito do mercado social de emprego, de acordo com as candidaturas existentes, a serem apoiadas conjuntamente com outras entidades oficiais e privadas;

i. Dinamizar atividades culturais e recreativas, ao nível da infância, juventude e terceira idade;

j. Prestar esclarecimentos sobre os apoios desenvolvidos e prestados pela Câmara a grupos, famílias e indivíduos carenciados;

k. Promover ações ao nível da prevenção e promoção da saúde em colaboração com os serviços de saúde;

l. Estudar e diagnosticar as carências habitacionais do concelho;

m. Propor superiormente as medidas adequadas na resolução dos problemas habitacionais e fazer constar do Plano de Atividades do Município;

n. Apreciar e propor superiormente os pedidos e candidaturas de apoio para realojamento ou recuperação habitacional da população carenciada;

o. Dinamizar a Rede Social;

p. Prestar apoio técnico e administrativo à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Tábua;

q. Prestar serviços de psicologia e orientação escolar aos agrupamentos de escolas do ensino básico.

Artigo 22.º

Setor de Educação

São atribuições e competências do SE:

a. Propor, com base em estudos da situação, a construção de equipamentos escolares, bem como a organização e gestão da rede educativa;

b. Efetuar o levantamento das necessidades e propor a realização de obras de conservação nos estabelecimentos de educação pré-escolar e de 1.º ciclo do ensino básico;

c. Efetuar o levantamento de necessidades em apetrechamento escolar, propor a aquisição ou a substituição de equipamentos degradados;

d. Manter atualizada a Carta Educativa do concelho;

e. Elaborar o projeto educativo local tendo em conta as políticas definidas para a área;

f. Executar as políticas definidas nas áreas de educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;

g. Organizar e coordenar o funcionamento dos transportes escolares, conciliando os mesmos com as orientações de encaminhamento pedagógico definidas pelo Ministério da Educação;

h. Propor a elaboração de protocolos ou contratos de fornecimento de refeições nos estabelecimentos de ensino que integram o serviço de refeições no âmbito da componente de apoio à família;

i. Coordenar e acompanhar o fornecimento de refeições, bem como das atividades desenvolvidas nos prolongamentos de horário nos estabelecimentos de ensino que integrem estes serviços na componente de apoio à família;

j. Gerir os recursos humanos, da responsabilidade da autarquia, afetos aos estabelecimentos de ensino, de forma a operacionalizar eficazmente as atividades da componente de apoio à família ou o apoio às atividades letivas;

k. Coordenar, operacionalizar e analisar os processos de inscrição dos alunos na componente de apoio à família, bem como os pagamentos do referido serviço por parte dos encarregados de educação;

l. Garantir a representação da Câmara em comissões, delegações, assembleias de escola e outros grupos de participação, constituídos para apreciar matérias da sua área de intervenção.

Artigo 23.º

Divisão do Desporto e Juventude, e Cultura e Turismo

1 - A DDJCT, a cargo de um Chefe de Divisão a quem compete coordenar o serviço, compreende o Setor do Desporto e Juventude, e o Setor da Cultura e Turismo.

2 - São atribuições e competências da DDJCT:

a. Assegurar e superintender o desenvolvimento de toda a atividade respeitante à Divisão;

b. Preparar o expediente para a resolução superior;

c. Coordenar diretamente os setores que integram a Divisão;

d. Dirigir o pessoal afeto à Divisão;

e. Estudar e propor alterações ao funcionamento dos serviços, quando se justificar.

Artigo 24.º

Setor do Desporto e Juventude

São atribuições e competências do SDJ:

1 - Do desporto:

a. Assegurar o bom funcionamento das várias instalações desportivas;

b. Assegurar o atendimento ao público que se dirige diariamente às várias instalações desportivas, prestando-lhes todas as informações necessárias dentro do âmbito das suas competências;

c. Assegurar a manutenção das várias instalações desportivas, bem como de todo o seu equipamento;

d. Promover a aquisição de materiais e equipamentos necessários ao desempenho da atividade;

e. Organizar e desenvolver atividades desportivas nas várias instalações desportivas;

f. Propor a criação e dinamização de infraestruturas desportivas (naturais e artificiais) para o desenvolvimento harmonioso do desporto, junto das populações;

g. Fomentar a prática desportiva e de ocupação de tempos livres;

h. Fomentar e apoiar o desenvolvimento de coletividades desportivas e recreativas do concelho.

2 - Da juventude:

a. Desenvolver iniciativas de apoio à juventude e à mobilidade juvenil;

b. Assegurar a gestão e coordenação das iniciativas municipais destinadas à juventude;

c. Promover projetos e atividades de ocupação dos tempos livres dos jovens, principalmente durante os períodos de férias escolares;

d. Assegurar o desenvolvimento de atividades ligadas à sensibilização e recuperação dos jovens face às diversas problemáticas atuais.

Artigo 25.º

Setor da Cultura e Turismo

São atribuições e competências do SCT:

1 - Da cultura:

a. Assegurar o bom funcionamento da Biblioteca Municipal;

b. Assegurar o atendimento ao público que se dirige diariamente à Biblioteca Municipal, prestando-lhes todas as informações necessárias no âmbito das suas competências;

c. Organizar e desenvolver eventos culturais nos espaços da Biblioteca Municipal;

d. Promover a aquisição de materiais, livros, publicações e equipamentos necessários ao desempenho da atividade;

e. Assegurar a catalogação, disposição e organização dos vários documentos;

f. Promover a leitura pública e a leitura em espaços públicos;

g. Investigar e catalogar o acervo patrimonial do município;

h. Assegurar a conservação e exposição do espólio municipal existente;

i. Propor a aquisição de documentos e outros acervos para o espólio municipal;

j. Assegurar o acesso público às coleções que constituem o património cultural do Município;

k. Coordenar e assegurar a receção e visitas guiadas;

l. Investigar e catalogar o acervo patrimonial concelhio;

m. Concretizar programas de investigação nas áreas da museologia;

n. Manter o Museu em boas condições de operacionalidade.

2 - Do turismo:

a. Participar na definição das políticas de turismo que digam respeito ao concelho, prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas;

b. Propor a programação, organização, coordenação e direção integrada das atividades operativas de fomento e desenvolvimento do turismo;

c. Coordenar a atuação do Posto de Turismo Municipal, de forma a centralizar o apoio ao turista e promover simultaneamente a diversidade turística do concelho;

d. Assegurar o diálogo e a coordenação permanente entre o Município e os agentes de animação turística, designadamente as coletividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;

e. Assegurar contactos com os diversos organismos regionais e nacionais de fomento do turismo;

f. Promover a organização de eventos tradicionais de interesse turístico e, no mesmo âmbito, incentivar e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades;

g. Levar a efeito, em parceria com outros operadores no País e no estrangeiro, iniciativas promocionais do concelho;

h. Estudar, propor e promover medidas de estímulo aos operadores hoteleiros, comerciais e industriais que se distingam pelo espírito empreendedor e de serviço público numa prática de qualidade que prestigie o Município;

i. Colaborar com os serviços competentes na organização dos processos de abertura de concursos ou outros procedimentos para a aquisição de bens e serviços destinados à Divisão.

ANEXO III

Organograma do Município de Tábua

(ver documento original)

205552318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-28 - Lei 86/2009 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico da estrutura e organização dos serviços da administração autárquica, revogando o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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