Édito 9/2012, de 11 de Janeiro
Édito referente à falecida Maria de Fátima Nobre Martins
Édito n.º 9/2012
Torna-se público que, Manuel Gonçalves Martins, viúvo, pretende habilitar-se como herdeiro da sua falecida esposa, Maria de Fátima Nobre Martins, ex-trabalhadora desta Autarquia com a categoria de Assistente Operacional, falecida em 1 de dezembro de 2011, a fim de poder levantar desta Câmara Municipal, a importância ilíquida de 10.342,56 (euro), respeitante ao Subsídio por Morte, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, bem como a outros abonos devidos.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deve deduzir o seu direito, no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
28 de dezembro de 2011. - Por Delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora, (Maria Teresa Francisco Menalha).
305536183
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1301101.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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