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Édito 6/2012, de 11 de Janeiro

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Sumário

Édito do sócio n.º 18765

Texto do documento

Édito n.º 6/2012

Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 480,56, constituído por Aida Martira Rodrigues Passos Henriques, sócia desta Caixa n.º 18765, falecida em 20/09/2011 e legado a Aida Maria Passos Pestana Henriques, também já falecida, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando os representantes sucessórios da beneficiária referida ou, não os havendo, os herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.

31/10/2011. - O Administrador-Delegado, João Caldeira.

305477329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-29 - Decreto-Lei 193/97 - Ministério da Educação

    Altera os Estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação, aprovados pelo Decreto-Lei 35781, de 05-Ago de 1946. Republicado em anexo o texto integral dos referidos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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