Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 326/2012, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autorização da prorrogação de licença especial para o exercício de funções em Macau

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 326/2012

Por despacho de S. Ex.ª a Ministra da Justiça de 20.12.2011:

Foi prorrogada a licença especial para o exercício de funções em Macau à Licenciada Maria de Lurdes Machado Costa, inspetora da Polícia Judiciária, por mais dois anos, com efeitos a partir de 22.12.2011, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.

(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

4 de janeiro de 2012. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.

205550925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda