A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso (extrato) 379/2012, de 10 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho a tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira/categoria de técnico superior, com licenciatura em Engenharia Civil

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 379/2012

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que a lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho a tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira/categoria de técnico superior, com licenciatura em engenharia civil, aberto por aviso 20689/2011, de 18 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República a qual foi homologada por meu despacho proferido no dia 23 de dezembro de 2011, encontra-se afixada no setor de recursos humanos da Câmara Municipal e publicitada na página eletrónica www.cmhorta.pt.

23 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, João Fernando Brum de Azevedo e Castro.

305551857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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