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Aviso 370/2012, de 10 de Janeiro

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final

Texto do documento

Aviso 370/2012

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual, tornam-se públicas as listas unitárias de ordenação final dos procedimentos concursais comuns abaixo mencionados, do despacho da homologação do presidente, cabe recurso contencioso nos termos do direito.

Listas unitárias de ordenação final

Procedimento concursal comum, para provimento de três postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, na carreira/categoria de assistente técnico, na área da componente de apoio à família, cujo aviso de abertura n.º 14466/2011, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de Julho de 2011, a qual foi homologada pelo presidente da Câmara em 28 de Setembro de 2011.

(ver documento original)

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, na subunidade de biblioteca, cujo aviso de abertura n.º 11479/2011, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2011, a qual foi homologada pelo presidente da Câmara em 5 de Dezembro de 2011.

(ver documento original)

6 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Francisco António Orelha.

305507185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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