Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 319/2012, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Extinção, alteração e criação de serviços municipais

Texto do documento

Despacho 319/2012

Extinção, alteração e criação de serviços municipais

Dionísio Simão Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, determina o seguinte, relativamente à organização dos serviços do Município de Coruche:

1.º É extinto o Serviço de Taxas, Tarifas e Licenças;

2.º O Núcleo Técnico e Administrativo passa a ter competências acrescidas;

3.º São fundidos o Serviço de Expediente e Apoio Geral com o Serviço de Arquivo, passando a ser designado como "Serviço de Expediente, Arquivo e Apoio Geral";

4.º É criado o Serviço de Balcão Único.

A presente extinção, alteração e criação de serviços municipais deverá produzir efeitos com a entrada em vigor do novo mapa de pessoal a 1 de janeiro de 2012.

Assim, a Estrutura Orgânica dos Serviços do Município, a qual foi publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 207, de 25 de outubro de 2010, teve retificação publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 240, de 14 de dezembro de 2010, despacho de aclaração publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 25, de 4 de fevereiro de 2011 e despacho de criação de serviço publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 137, de 19 de julho de 2011, onde se verificam as alterações fica conforme se indica:

...

Serviços Afetos às Unidades Orgânicas

Subsecção I

Artigo 10.º

Divisão de Administração Geral

A Divisão de Administração Geral é composta pelos seguintes Serviços:

a) Núcleo Técnico e Administrativo;

b) Serviço de Recursos Humanos;

c) Serviço de Expediente, Arquivo e Apoio Geral;

d) Serviço de Atas;

e) Serviço de Informática;

f) Serviço de Balcão Único;

g) Delegação da Câmara Municipal na Vila do Couço;

h) Núcleo Administrativo de Apoio à Educação.

Artigo 11.º

Núcleo Técnico e Administrativo

Ao Núcleo Técnico e Administrativo compete:

a) Apoiar o Chefe de Divisão na tomada de decisão elaborando todos os documentos de conteúdo técnico, designadamente elaborando pareceres, preparando propostas de decisão e documentos necessários à atividade municipal, designadamente Planos e Programas;

b) Coordenar os Serviços que o Chefe de Divisão determine;

c) Proceder ao registo, classificação e distribuição de requerimentos diversos, dentro dos respetivos prazos;

d) Promover a passagem das licenças que se mantenham na competência das câmaras municipais;

e) Promover a instrução de todos os licenciamentos não cometidos a outros serviços;

f) Executar todos os procedimentos solicitados e relacionados com taxas, tarifas e licenças;

g) Promover a expedição de avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos, não especialmente cometidas a outros serviços;

h) Promover a cobrança das rendas de fogos pertencentes ao município;

i) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.

...

Artigo 13.º

Serviço de Expediente, Arquivo e Apoio Geral

Ao Serviço de Expediente, Arquivo e Apoio Geral compete:

a) Dar apoio aos órgãos autárquicos, garantindo o adequado encaminhamento dos despachos e deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;

b) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência, requerimentos, informações internas, folhas de atendimento ao público e outros documentos dentro dos respetivos prazos, bem como assegurar a expedição de todo o correio da autarquia;

c) Manter em ordem o ficheiro de registo e distribuição de correspondência;

d) Arquivar nos respetivos processos os documentos referidos na alínea anterior;

e) Arquivar editais, avisos, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

f) Elaborar as chamadas telefónicas e receber as chamadas telefónicas;

g) Anotar as solicitações que lhe sejam efetuadas e comunicá-las aos respetivos serviços;

h) Distribuir os documentos internos e externos;

i) Executar as funções administrativas que lhe forem determinadas;

j) Preparar a documentação necessária, organizando os respetivos processos, para a celebração de contratos em que o município seja outorgante;

k) Organizar e manter um sistema de ficheiros das escrituras e dos demais atos celebrados;

l) Passar certidões e fotocópias devidamente autenticadas de livros e documentos do serviço;

m) Executar o expediente de autenticação de documentos e atos oficiais dos órgãos autárquicos;

n) Remeter aos serviços competentes da administração central as informações, documentos e ou fotocópias a que por lei esteja obrigado;

o) Organizar o arquivo geral do município, incluindo a classificação e arrumação, a feitura de ficheiros de documentos, contendo entradas e saídas, o qual será objeto de atualização permanente;

p) Arquivar, depois de classificados, os documentos e processos que hajam sido objeto de atualização permanente;

q) Propor, logo que decorridos os prazos legais, a inutilização de documentos;

r) Colaborar na organização do arquivo dos demais serviços;

s) Coordenar a manutenção da boa ordem dos arquivos municipais;

t) Desenvolver todos os demais procedimentos aplicáveis por força da lei quanto à documentação produzida e recebida;

u) Passar certidões quando determinado;

v) Manter o arquivo em boas condições de higiene e operacionalidade;

w) Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.

...

Artigo 17.º

Serviço Balcão Único

Ao Serviço de Balcão Único compete:

a) Atender o público em todas as áreas inerentes ao desenvolvimento das competências municipais, designadamente obras particulares, taxas, licenças, recursos humanos, ação social, desporto e educação;

b) Prestar todas as informações aos munícipes;

c) Efetuar a receção de reclamações;

d) Encaminhar todos os requerimentos aos serviços respetivos;

e) Efetuar o tratamento administrativo dos procedimentos;

f) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.

...

Publique-se nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

19 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Dionísio Simão Mendes.

205547337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda