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Édito 4/2012, de 10 de Janeiro

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Sumário

Habilitação ao subsídio por morte, bem como a outros abonos devidos ao ex-trabalhador António Manuel Rodrigues Mendes

Texto do documento

Édito n.º 4/2012

Torna-se público que António Manuel Rodrigues Mendes, pertencente ao mapa de pessoal desta autarquia, com contrato a tempo indeterminado, na categoria de Encarregado Operacional, faleceu no dia 16 de dezembro pelas 6horas, quem tiver que vir a habilitar-se ao pagamento do subsídio por morte, bem como a outros abonos devidos, deve deduzir o seu direito, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Édito no Diário da República, a fim de poder levantar deste Município as importâncias devidas.

26 de dezembro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, com poderes delegados na área dos Recursos Humanos, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

305527005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300822.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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