Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 24/2012, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprovação da tabela de emolumentos da FPUL

Texto do documento

Deliberação 24/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 40.º e 42.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 23160/2009, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2009, e no gozo da autonomia administrativa e financeira determinada e delimitada pelos artigos n.º 110 e 111.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) estabelecido pela Lei 62/2007 de 10 de setembro, e pelos Estatutos da Universidade de Lisboa, e no cumprimento pelo estabelecido no Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa deliberou como se segue:

1 - Considerando que existe um elevado número de serviços prestados pela Divisão Académica, os quais, ao contrário da tendência verificada noutras Universidades portuguesas, não são cobrados; tendo ainda em atenção o enquadramento que é dado pela Tabela de emolumentos da Universidade de Lisboa em vigor e cuja última atualização se verificou em 22 de fevereiro de 2006, através do Despacho 4281/2006, o Conselho de Gestão deliberou aprovar a seguinte "Tabela de Emolumentos da FPUL":

Tabela de emolumentos da FPUL

(ver documento original)

27 de dezembro de 2011. - A Diretora, Prof.ª Doutora Luísa Barros.

205540273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda