Processo 796/09.4TYVNG-F - Prestação de contas administrador (CIRE)
Insolvente: Filipe Brandão Unipessoal, Lda.
O Dr. Sá Couto, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o Insolvente Filipe Brandão Unipessoal, Lda., NIF 507297873, Endereço: Rua St.º António, 286, Baltazar, 4490-000 Póvoa de Varzim, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas Apresentadas pelo administrador da insolvência (artigo 64.º n.º 1 d CIRE).
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
19-12-2011. - O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Ana Maria S. A. Barros.
305533834