Concurso a Tempo Parcial
Nos termos do artigo 2.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, o procedimento concursal para 6 (seis) contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para assegurarem os serviços de limpeza:
6 contratos com a duração de 3,5 horas/dia cada.
1 - Local de trabalho: Agrupamento Vertical Escolas Vale de Milhaços.
2 - Função: serviços de limpeza.
3 - Duração do contrato: até 23 de março de 2012.
4 - Remuneração ilíquida/hora: 3,20 euros.
5 - Requisitos legais exigidos: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.
6 - Constitui fator preferencial comprovada a experiência profissional em escolas deste agrupamento no exercício efetivo das funções de limpeza, assim como perfil adequado para acompanhamento de alunos. Caso seja considerado necessário poderá haver lugar a entrevista individual.
7 - Formalização da candidatura:
7.1 - Prazo da candidatura: dez (10) dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República.
7.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento Vertical Escolas Vale de Milhaços, Rua Gil Vicente, 2855-454 Corroios.
8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade (fotocópia)
Certificado de habilitações (fotocópia)
Declaração de experiência profissional (fotocópia).
8.1 - Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento Vertical Escolas Vale de Milhaços, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da experiência profissional.
8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a presentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e entrevistas de avaliação de competências (EAC), valorados nos termos do previsto artigo 18.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de janeiro:
9.1 - Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = HL + FP + 2(EP)/4
em que:
HL - Habilitações literárias;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência profissional em funções iguais ou similares.
9.2 - Classificação final: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:
CF = (AC + EAC)/2
em que:
CF - Classificação final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de avaliação das competências.
9.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10 - Júri do concurso: nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, o júri é composto pelo diretor, Orlando Silvestre Fragata, subdiretora, Ana Sofia de Araújo Teixeira Dias, e a adjunta, Maria Isabel Lucas Serelha Alcântara.
11 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site da escola e afixada no placard dos serviços administrativos, para conhecimento de todos os interessados.
29 de dezembro de 2011. - O Diretor, Orlando Silvestre Fragata.
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