A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato (extrato) 4/2012, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com a empresa MINAPORT - Minas de Portugal, Lda., para uma área nos concelhos de Barrancos e Moura, denominada Barrancos, celebrado em 2 de novembro de 2011

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 4/2012

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/015/11, para uma área nos concelhos de Barrancos e Moura, denominada Barrancos, celebrado em 2 de novembro de 2011.

Titular dos direitos: MINAPORT - Minas de Portugal, Lda.

Depósitos minerais: cobre, chumbo, zinco, ouro, e prata.

Área concedida: (97,337 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, Datum 73 (Melriça), se indicam:

(ver documento original)

Caução: 8.000 (euro)

Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 3 vezes.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 5,0 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1.º Ano:

1 - Recolha, análise e interpretação de toda a informação existente proveniente, quer das atividades anteriormente desenvolvidos, por parte do ex-SFM e do ex-IGM, quer das empresas anteriormente envolvidas em trabalhos de prospeção na área;

2 - Prospeção geofísica;

3 - Eventualmente a execução de 500 metros de sondagens com recuperação de testemunho;

4 - Conclusões.

2.º Ano:

1 - Prospeção geofísica complementar de detalhe;

2 - Execução de 1500 metros de sondagens mecânicas, sendo com recuperação de testemunho;

3 - Amostragem das estruturas mineralizadas para análise química laboratorial;

4 - Conclusões.

b) Em cada prorrogação:

Os trabalhos a executar nas prorrogações ficam dependentes dos resultados obtidos no período inicial, prevendo-se que sejam na sua maioria, programas de execução de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho, para reconhecimento geológico-mineiro subterrâneo.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a MINAPORT prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1.º Ano: 50.000 (euro)

2.º Ano: 60.000 (euro)

b) Em cada prorrogação: 100.000 (euro)

Encargos de prospeção e pesquisa: 5.000 (euro) anual

Prazo da concessão de exploração: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos.

Encargo de exploração:

Obrigação de pagar anualmente à DGGE, de acordo com o exclusivo critério e opção desta:

a) Pagamento, após amortização do investimento inicial, de uma percentagem progressiva, quando a cotação LME do minério explorado atingir 2 vezes o valor do respetivo custo de produção, entre 10 % dos lucros líquidos da exploração até um máximo de 20 % quando a cotação atingir 4 vezes o custo de produção.

b) Em alternativa o pagamento de uma percentagem de 3 % a 5 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.

Decorridos 20 anos e no fim de cada período de 15 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

30 de dezembro de 2011. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

305539618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda