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Contrato (extrato) 3/2012, de 10 de Janeiro

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Sumário

Extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com a empresa MINAPORT - Minas de Portugal, Lda., para uma área nos concelhos de Castelo Branco e Oleiros, denominada Sarzedas, celebrado em 2 de novembro de 2011

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 3/2012

Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/014/11, para uma área nos concelhos de Castelo Branco e Oleiros, denominada Sarzedas, celebrado em 2 de novembro de 2011.

Titular dos direitos: MINAPORT - Minas de Portugal, Lda.

Depósitos minerais: cobre, volfrâmio, antimónio, ouro, e prata.

Área concedida: (273,5 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, Datum 73 (Melriça), se indicam:

Bloco A:(área de 49,5 km2)

(ver documento original)

Bloco B:(área de 224 km2)

(ver documento original)

Caução: 5.000 (euro)

Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 3 vezes.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 5,0 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1.º Ano:

1 - Recolha, análise e interpretação de toda a informação existente proveniente, quer das atividades anteriormente desenvolvidos, por parte do ex-SFM e do ex-IGM, quer das empresas anteriormente envolvidas em trabalhos de prospeção na área;

2 - Prospeção geofísica;

3 - Conclusões.

2.º Ano:

1 - Prospeção geofísica complementar de detalhe;

2 - Execução de 200 metros de sondagens mecânicas, sendo com recuperação de testemunho;

3 - Amostragem das estruturas mineralizadas para análise química laboratorial;

4 - Conclusões.

b) Em cada prorrogação:

Os trabalhos a executar nas prorrogações ficam dependentes dos resultados obtidos no período inicial, prevendo-se que sejam na sua maioria, programas de execução de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho, para reconhecimento geológico-mineiro subterrâneo.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a MINAPORT prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1.º Ano: 10.000 (euro)

2.º Ano: 30.000 (euro)

b) Em cada prorrogação: 40.000 (euro)

Encargos de prospeção e pesquisa: 5.000 (euro) anual

Prazo da concessão de exploração: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos.

Encargo de exploração:

Obrigação de pagar anualmente à DGGE, de acordo com o exclusivo critério e opção desta:

a) Pagamento, após amortização do investimento inicial, de uma percentagem progressiva, quando a cotação LME do minério explorado atingir 2 vezes o valor do respetivo custo de produção, entre 10 % dos lucros líquidos da exploração até um máximo de 20 % quando a cotação atingir 4 vezes o custo de produção.

b) Em alternativa o pagamento de uma percentagem de 3 % a 5 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.

Decorridos 20 anos e no fim de cada período de 15 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

30 de dezembro de 2011. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

305539675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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