Contrato (extrato) n.º 3/2012
Nos termos do n.º.4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/014/11, para uma área nos concelhos de Castelo Branco e Oleiros, denominada Sarzedas, celebrado em 2 de novembro de 2011.
Titular dos direitos: MINAPORT - Minas de Portugal, Lda.
Depósitos minerais: cobre, volfrâmio, antimónio, ouro, e prata.
Área concedida: (273,5 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, Datum 73 (Melriça), se indicam:
Bloco A:(área de 49,5 km2)
(ver documento original)
Bloco B:(área de 224 km2)
(ver documento original)
Caução: 5.000 (euro)
Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 3 vezes.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 5,0 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1.º Ano:
1 - Recolha, análise e interpretação de toda a informação existente proveniente, quer das atividades anteriormente desenvolvidos, por parte do ex-SFM e do ex-IGM, quer das empresas anteriormente envolvidas em trabalhos de prospeção na área;
2 - Prospeção geofísica;
3 - Conclusões.
2.º Ano:
1 - Prospeção geofísica complementar de detalhe;
2 - Execução de 200 metros de sondagens mecânicas, sendo com recuperação de testemunho;
3 - Amostragem das estruturas mineralizadas para análise química laboratorial;
4 - Conclusões.
b) Em cada prorrogação:
Os trabalhos a executar nas prorrogações ficam dependentes dos resultados obtidos no período inicial, prevendo-se que sejam na sua maioria, programas de execução de sondagens mecânicas com recuperação de testemunho, para reconhecimento geológico-mineiro subterrâneo.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a MINAPORT prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1.º Ano: 10.000 (euro)
2.º Ano: 30.000 (euro)
b) Em cada prorrogação: 40.000 (euro)
Encargos de prospeção e pesquisa: 5.000 (euro) anual
Prazo da concessão de exploração: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos.
Encargo de exploração:
Obrigação de pagar anualmente à DGGE, de acordo com o exclusivo critério e opção desta:
a) Pagamento, após amortização do investimento inicial, de uma percentagem progressiva, quando a cotação LME do minério explorado atingir 2 vezes o valor do respetivo custo de produção, entre 10 % dos lucros líquidos da exploração até um máximo de 20 % quando a cotação atingir 4 vezes o custo de produção.
b) Em alternativa o pagamento de uma percentagem de 3 % a 5 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
Decorridos 20 anos e no fim de cada período de 15 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.
30 de dezembro de 2011. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
305539675