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Aviso 323/2012, de 10 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria e carreira de técnico superior, de Aida Arlete de Sousa Dias

Texto do documento

Aviso 323/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular e artigo 72.º do Anexo I do RCTFP (Lei 59/2008, de 11 de setembro) torna-se público que se procedeu em 1 de fevereiro de 2011, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos à mesma data, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso 22780/2009, publicado no Diário da República, n.º 244, 2.ª série, de 18 de dezembro de 2009, para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autoridade, para exercer funções na Direção Regional do Norte da ASAE, na categoria de Técnico Superior, carreira de Técnico Superior, com a seguinte trabalhadora:

Aida Arlete de Sousa Dias, com a remuneração correspondente à 3.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 19.º, da tabela remuneratória única, remuneração que vinha auferindo.

30 de dezembro de 2011. - Em substituição do Sr. Inspetor-Geral, Francisco Dias Lopes, Subinspetor-Geral.

205542063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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