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Aviso 321/2012, de 10 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria e carreira de assistente técnico, de Vera Lúcia Cesário Pereira

Texto do documento

Aviso 321/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 17.º da lei preambular e artigo 72.º do Anexo I do RCTFP (Lei 59/2008, de 11 de setembro) torna-se público que se procedeu em 1 de junho de 2011, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos à mesma data, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso 19525/2010, publicado no Diário da República n.º 193, 2.ª série, de 04 de outubro de 2010, para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autoridade, em obediência ao disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para exercer funções na Delegação de Santarém da ASAE, na categoria de Assistente Técnico, carreira de Assistente Técnico, com a seguinte trabalhadora:

Vera Lúcia Cesário Pereira, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e 7.º nível remuneratório, da tabela remuneratória única.

30 de dezembro de 2011. - Em substituição do Sr. Inspetor-Geral, Francisco Dias Lopes, Subinspetor-Geral.

205541967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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