A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 320/2012, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Lista nominativa dos trabalhadores do mapa de pessoal da Polícia Judiciária que cessaram funções, por motivo de aposentação, no período compreendido entre 1 e 31 de dezembro de 2011

Texto do documento

Aviso 320/2012

Para cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se pública a lista nominativa dos trabalhadores do mapa de pessoal da Polícia Judiciária que cessaram funções por motivo de aposentação, no período compreendido entre 1 e 31 de dezembro de 2011:

Armelim da Silva Fonseca, Inspetor-Chefe, Escalão 4, em 01-12-2011;

José Manuel Antunes Coelho Gonçalves, Inspetor-Chefe, Escalão 2, em 01-12-2011;

José Joaquim Monteiro Ferreira, Inspetor, Escalão 9, em 01-12-2011;

Álvaro Manuel Teixeira Fernandes, Inspetor, Escalão 9, em 01-12-2011;

António Tomé Gonçalves Soares, Inspetor, Escalão 9, em 01-12-2011;

Artur José Varela de Quadros Figueiredo, Especialista Superior, Escalão 8, em 01-12-2011;

Maria Ivone Fonseca Marques Góis, Especialista Auxiliar, Escalão 8, em 01-12-2011;

Egídio Rogério de Sousa, Assistente Operacional, 8.ª Posição Remuneratória, em 01-12-2011;

(Não estão sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

3 de janeiro de 2012. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.

205548788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda