Subdelegação de Competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Art.º 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo Despacho do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República - 2ª Série, n.º 189, de 30 de Setembro de 2011, sob o n.º 13090/2011 e rectificado pela Declaração de rectificação 1531/2011, publicada no Diário da República - 2a Série, n.º 197, de 13 de Outubro de 2011, até aos seguintes montantes:
a) Até 50.000,00(euro)
No Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel TMMA 059767-J Carlos Manuel Vicente Neves;
b) Até 25.000,00(euro)
No comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 106837-H Pedro Gustavo Baptista da Rocha Arede.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Junho de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
20 de Outubro de 2011. - O Comandante, Alexandre Paulo Menezes Figueiredo, COR/PILAV.
205545539