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Aviso 304/2012, de 9 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um lugar técnico superior - área de direito

Texto do documento

Aviso 304/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um lugar técnico superior, área de direito

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento referido em título, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 106, de 1 de junho de 2011, a qual foi homologada por meu despacho de 23 de dezembro de 2011.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

1.º Classificado - Pedro João Pires Ferreira Duarte de Oliveira - 13,16 valores

2.ª Classificada - Vanessa Sofia Ferreira Cabanas - 12,98 valores

3.º Classificado - Luís Filipe Dantas da Silva - 12,82 valores

4.ª Classificada - Ana Sofia Gil Agostinho - 11,10 valores

23 de dezembro de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Cristina Ribeiro.

305530326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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