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Aviso (extrato) 295/2012, de 9 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de assistente técnico - publicitação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 295/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado para a categoria de assistente técnico - Diário da República, 2.ª serie - n.º 193 de 7 de outubro de 2011 - aviso 20005/2011

Para os efeitos do disposto n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, a lista unitária de ordenação final, homologada por meu despacho de 27 de dezembro corrente, referente ao procedimento concursal supra mencionado, se encontra afixada no placar do átrio dos paços do concelho do município de Peso da Régua e na sua página eletrónica a partir 27 de dezembro de 2011.

27 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Manuel Sousa Pinto de Carvalho Gonçalves.

305528918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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