Subdelegação de Poderes
Ao abrigo do preceituado nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e ou subdelegados pela Directora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Lisboa através do Despacho 16806/2011, de 3 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 14 de Dezembro, delego e subdelego os seguintes poderes, na Chefe de Sector, licenciada Maria Fernanda Amador Silva Salvaterra e na Chefe de Sector, licenciada Maria Teresa Nunes Marques da Silva Dias:
1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Planear, programar e avaliar as actividades do respectivo Sector, bem como elaborar os seus planos e relatórios de actividades;
1.2 - Desenvolver acções de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados;
1.3 - Visar documentos de receita e despesa;
1.4 - Promover as acções adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.
2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo;
2.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;
3 - A presente delegação é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os actos praticados pelos delegados que se insiram no seu âmbito.
29 de Dezembro de 2011. - O Director do Núcleo de Infância e Juventude, Luís Miguel Cordeiro Henriques Pratas.
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