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Despacho 217/2012, de 9 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 217/2012

Subdelegação de Poderes

Ao abrigo do preceituado nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e ou subdelegados pelo Director de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa através do Despacho 13511/2011, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de Outubro, e da Declaração de Rectificação 1919/2011 de 21 de Novembro, publicado no Diário da República n.º 240, 2.ª série, de 16 de Dezembro de 2011, delego e subdelego os seguintes poderes, na Chefe de Equipa de Processamentos de Acção Social, Carla Maria Salgueiro Monteiro:

1 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;

2 - A presente delegação é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os actos praticados pela delegada que se insiram no seu âmbito.

21 de Novembro de 2011. - A Directora da Unidade de Desenvolvimento Social, Maria da Conceição Abreu França.

205540662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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