Subdelegação de Poderes
Ao abrigo do preceituado nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados e ou subdelegados pelo Director de Segurança Social do Centro Distrital de Lisboa através do Despacho 13511/2011, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de Outubro e da Declaração de Rectificação 1919/2011 de 21 de Novembro, publicado no Diário da República n.º 240, 2.ª série, de 16 de Dezembro de 2011, delego e subdelego os seguintes poderes, nas licenciadas, Ana Maria Marques Almeida, Ângela Manuel Ferreira Silva, Maria Leonor Morais Gomes Barbosa, Patrícia Alexandra Santos Viana Serra, Coordenadoras das Equipas de Famílias e Territórios e relativamente às respectivas áreas geográficas de responsabilidade:
1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 - Em matéria de recursos humanos, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
3 - Em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:
3.1 - Conceder subsídios eventuais a cidadãos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza até ao limite de 900,00 Euros, quando relativos a um único processamento, e até 700,00 Euros/mês, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;
3.2 - Autorizar as despesas de alojamento e rendas de casa para pessoas e famílias em situação de desalojamento e emergência social;
3.3 - Autorizar a concessão de subsídios eventuais a atribuir a indivíduos infectados com HIV, para a comparticipação no pagamento de mensalidades a lares lucrativos, até ao limite da cabimentação atribuída;
3.4 - Conceder subsídios a deslocados, refugiados e candidatos a asilo, até à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou até à sua integração sócio-profissional;
3.5 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas, até ao limite de 900,00 Euros.
4 - A presente delegação é de aplicação imediata, ficando, assim, ratificados os actos praticados pelas delegadas que se insiram no seu âmbito.
22 de Outubro de 2011. - A Directora da Unidade de Desenvolvimento Social, Maria da Conceição Abreu França.
205540621