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Aviso (extrato) 246/2012, de 9 de Janeiro

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Sumário

Conclusão do período experimental da assistente técnica Ana Maria de Sousa Figueiredo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 246/2012

Por despacho da Secretária-Geral-Adjunta de 22 de dezembro de 2011, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º, e a alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º, todos do regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela lei 59/2008, de 11 de setembro, em conjugação com o n.º 1 da cláusula 6.ª do acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 24 de setembro, e do n.º 1 do artigo 1.º do regulamento de extensão n.º 1-A/2010 de 1 de março, e após homologação da ata do júri constituído para o efeito, torna-se público que a trabalhadora abaixo identificada concluiu com sucesso o período experimental, na categoria/carreira de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, na sequência de procedimento concursal comum para o preenchimento de 6 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico na modalidade de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, aberto por aviso 24226/2010, publicado no D.R., 2.ª serie, n.º 227, de 23 de novembro (ref.ª 2).

Ana Maria de Sousa Figueiredo - 14 valores

(Não carece de fiscalização prévia do T. C.).

28 de dezembro de 2011. - A Secretária-Geral-Adjunta, Teresa Almeida.

205539456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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