A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 241/2012, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de técnico superior, com Célia Maria Gouveia Quaresma

Texto do documento

Aviso 241/2012

Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que se procedeu, em 15 de Abril de 2011, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com efeitos à mesma data, com Célia Maria Gouveia Quaresma, na sequência de procedimento concursal aberto pelo aviso 14941/2009, publicado no Diário da República, n.º 163, 2.ª série, de 24 de Agosto de 2009, para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, ficando posicionada na 5.ª posição remuneratória, nível 27, da respectiva tabela remuneratória.

3 de Maio de 2011. - O Secretário-Geral do Extinto Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, A. Mira dos Santos.

204647435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda