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Deliberação 12/2012, de 9 de Janeiro

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Sumário

Admissão de pessoal em regime de mobilidade interna para o preenchimento de uma vaga do mapa de pessoal

Texto do documento

Deliberação 12/2012

Admissão de pessoal em regime de mobilidade interna para o preenchimento de uma vaga do mapa de pessoal

Considerando que o mapa de pessoal dos serviços de apoio da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos contempla a existência de cinco técnicos superiores de apoio jurídico, encontrando-se presentemente a exercer funções apenas quatro;

Considerando o papel fundamental da Comissão na garantia do direito fundamental dos cidadãos de acesso aos documentos administrativos, com assento no n.º 2 do artigo 268.º da Constituição, e o seu contributo para assegurar a transparência administrativa;

Considerando que a situação atual não permite o cabal o exercício das competências pela Comissão, nomeadamente de emissão de pareceres em resposta a queixas dos cidadãos ou a pedidos de consulta de entidades administrativas, nos prazos legalmente estabelecidos;

A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), nos termos do artigo 3.º da Lei 8/95, de 29 de março, delibera:

1 - A abertura de procedimento para seleção de pessoal para efeitos de preenchimento de uma vaga de técnico superior, na área funcional de apoio jurídico, no âmbito dos mecanismos de mobilidade interna, a tempo inteiro.

2 - As candidaturas devem ser entregues na Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, com sede na Rua de São Bento, 148 - 2.º, 1200-821 Lisboa, até às 17 horas e 30 minutos do 5.º dia útil após a publicação desta deliberação no Diário da República.

3 - A apresentação das candidaturas é instruída com:

a) Requerimento solicitando a admissão;

b) Curriculum vitae, do qual deve constar:

Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

Informação sobre as três últimas classificações de serviço, com a correspondente pontuação;

Dois trabalhos individualmente elaborados nos últimos três anos.

c) Registo biográfico e disciplinar, o qual poderá, justificadamente, ser apresentado até às 17 horas e 30 minutos do dia anterior ao da entrevista.

4 - São requisitos de admissão:

a) A submissão ao âmbito de aplicação subjetivo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

b) A pertença à categoria de técnico superior;

c) A licenciatura em Direito.

5 - O procedimento de seleção compreende uma entrevista a realizar pelo júri, na qual constituem fatores de avaliação, globalmente considerados:

a) O grau de conhecimento das matérias relativas ao acesso à informação administrativa;

b) A capacidade de resolução de problemas jurídicos, no âmbito do direito administrativo;

c) O grau de conhecimento da teoria geral do direito administrativo.

6 - Para efeitos do número anterior, o júri elaborará um questionário com a correspondente ponderação.

7 - Os candidatos entrevistados são escalonados de acordo com classificação de zero a vinte.

8 - O exercício de funções de apoio jurídico na CADA ocorre nos termos do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

9 - Nos termos de Deliberação aprovada pela CADA, a mobilidade dos candidatos aprovados não carece de acordo com o serviço de origem.

10 - A remuneração é efetuada pela posição remuneratória em que se encontrem os candidatos aprovados.

11 - O júri é composto pelo Presidente da CADA, Conselheiro António José Pimpão, que preside, pelo Prof. Doutor José Renato Gonçalves, Membro da CADA, e pelo Secretário da Comissão, Dr. Rui Álvaro de Figueiredo Ribeiro, sendo suplente o Dr. Antero Fernandes Rôlo, Membro da CADA.

12 - Os candidatos classificados podem ser providos por despacho do Presidente da CADA.

20 de dezembro de 2011. - O Presidente da CADA, António José Pimpão.

205541431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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