Admissão de pessoal em regime de mobilidade interna para o preenchimento de uma vaga do mapa de pessoal
Considerando que o mapa de pessoal dos serviços de apoio da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos contempla a existência de cinco técnicos superiores de apoio jurídico, encontrando-se presentemente a exercer funções apenas quatro;
Considerando o papel fundamental da Comissão na garantia do direito fundamental dos cidadãos de acesso aos documentos administrativos, com assento no n.º 2 do artigo 268.º da Constituição, e o seu contributo para assegurar a transparência administrativa;
Considerando que a situação atual não permite o cabal o exercício das competências pela Comissão, nomeadamente de emissão de pareceres em resposta a queixas dos cidadãos ou a pedidos de consulta de entidades administrativas, nos prazos legalmente estabelecidos;
A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), nos termos do artigo 3.º da Lei 8/95, de 29 de março, delibera:
1 - A abertura de procedimento para seleção de pessoal para efeitos de preenchimento de uma vaga de técnico superior, na área funcional de apoio jurídico, no âmbito dos mecanismos de mobilidade interna, a tempo inteiro.
2 - As candidaturas devem ser entregues na Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, com sede na Rua de São Bento, 148 - 2.º, 1200-821 Lisboa, até às 17 horas e 30 minutos do 5.º dia útil após a publicação desta deliberação no Diário da República.
3 - A apresentação das candidaturas é instruída com:
a) Requerimento solicitando a admissão;
b) Curriculum vitae, do qual deve constar:
Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
Informação sobre as três últimas classificações de serviço, com a correspondente pontuação;
Dois trabalhos individualmente elaborados nos últimos três anos.
c) Registo biográfico e disciplinar, o qual poderá, justificadamente, ser apresentado até às 17 horas e 30 minutos do dia anterior ao da entrevista.
4 - São requisitos de admissão:
a) A submissão ao âmbito de aplicação subjetivo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
b) A pertença à categoria de técnico superior;
c) A licenciatura em Direito.
5 - O procedimento de seleção compreende uma entrevista a realizar pelo júri, na qual constituem fatores de avaliação, globalmente considerados:
a) O grau de conhecimento das matérias relativas ao acesso à informação administrativa;
b) A capacidade de resolução de problemas jurídicos, no âmbito do direito administrativo;
c) O grau de conhecimento da teoria geral do direito administrativo.
6 - Para efeitos do número anterior, o júri elaborará um questionário com a correspondente ponderação.
7 - Os candidatos entrevistados são escalonados de acordo com classificação de zero a vinte.
8 - O exercício de funções de apoio jurídico na CADA ocorre nos termos do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
9 - Nos termos de Deliberação aprovada pela CADA, a mobilidade dos candidatos aprovados não carece de acordo com o serviço de origem.
10 - A remuneração é efetuada pela posição remuneratória em que se encontrem os candidatos aprovados.
11 - O júri é composto pelo Presidente da CADA, Conselheiro António José Pimpão, que preside, pelo Prof. Doutor José Renato Gonçalves, Membro da CADA, e pelo Secretário da Comissão, Dr. Rui Álvaro de Figueiredo Ribeiro, sendo suplente o Dr. Antero Fernandes Rôlo, Membro da CADA.
12 - Os candidatos classificados podem ser providos por despacho do Presidente da CADA.
20 de dezembro de 2011. - O Presidente da CADA, António José Pimpão.
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