Plano de Pormenor do Prior Velho - Alteração dos termos de referência
João Pedro de Campos Domingues, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Loures, torna público, no âmbito das competências subdelegadas pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures através do Despacho 63/PRES de 12 de janeiro de 2011, que esta Câmara Municipal deliberou na reunião de 21 de dezembro de 2011, a alteração dos termos de referência para a elaboração do Plano de Pormenor do Prior Velho, freguesia do Prior velho, nos termos do artigo 74.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro e Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.
Mais se informa que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, é fixado um prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República, para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor, as quais deverão ser formuladas através de exposição escrita, endereçada ao Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística/Divisão de Planeamento Municipal e Ordenamento do Território, a entregar no r/c do edifício sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2674-501 Loures, ou a enviar por carta registada com aviso de receção, para aquela morada.
O processo poderá ser consultado no edifício do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, Rua Ilha da Madeira, n.º 4 - r/c, 2670-501 Loures e na página da Internet da Câmara Municipal de Loures (www.cm-Loures.pt)
22 de dezembro de 2011. - O Vice-Presidente, João Pedro Domingues.
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