Aviso (extrato) n.º 217/2012
Avaliação final relativa ao período experimental dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e por força do disposto no artigo 73.º do Regime, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontra arquivado nos respetivos processos individuais, foi concluído com sucesso o período experimental dos técnicos superiores Rui Miguel Faias Pacheco e Susana Isabel Dias Palma.
O tempo de duração do período experimental é contado para todos os efeitos legais, nas carreiras e nas categorias em causa.
16 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.
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