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Despacho 159/2012, de 6 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora de serviços dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 159/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 1 do Despacho 17.149/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 22 de dezembro, e nos n.os 1 e 2 do Despacho 15.725/2011, de 18 de novembro:

1 - Subdelego na Diretora de Serviços dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Porto (SAS.ipp), Eduarda Clara Mendes da Costa Machado, as seguintes competências:

a) Autorizar as despesas com aquisição de bens, que tenham cabimento no orçamento dos SAS.ipp, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respetivo processo de adjudicação, até ao limite de 25.000(euro);

b) Autorizar as despesas com aquisição de serviços, que tenham cabimento no orçamento dos SAS.ipp, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respetivo processo de adjudicação, até ao limite de 5.000(euro);

c) Requisitar as verbas inscritas no Orçamento do Estado a favor dos SAS.ipp;

d) Promover a arrecadação das receitas provenientes das atividades desenvolvidas pelos SAS.ipp;

e) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas congéneres que decorram em território nacional, autorizando, se for o caso, a respetiva equiparação a bolseiro;

f) Autorizar deslocações em serviço no País, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos nos termos legais;

g) Autorizar que as viaturas afetas aos SAS.ipp possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;

2 - A presente delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

3 - Consideram-se ratificados os atos praticados desde 20 de outubro de 2011 no âmbito das competências agora subdelegadas.

21 de novembro de 2011. - O Vice-Presidente do IPP, Orlando Fernandes.

205535202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1300185.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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