1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 22.º, n.º 2 dos Estatutos da Escola de Economia e Gestão, publicados no Diário da República (2.ª série), n.º 139, de 21 de julho de 2009, com a retificação n.º 2886/2009, publicada no Diário da República (2.ª série), n.º 226, de 20 de novembro de 2009, tendo em conta a necessidade de uma maior flexibilidade de funcionamento do órgão, o Conselho Científico da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, reunido a 30 de novembro de 2011, deliberou, por unanimidade, delegar no Presidente do Conselho Científico, Prof. Doutor Manuel José da Rocha Armada, as competências previstas nas alíneas o) e p) do artigo 22.º, n.º 1 dos referidos Estatutos, designadamente:
a) Decidir sobre a admissão a dissertação, projeto ou estágio e projetos de teses de doutoramento, bem como a designação do(s) respetivo(s) orientador(es), sob proposta da comissão diretiva do respetivo curso;
b) Decidir sobre pedidos de alteração ou validação das propostas de dissertação, projeto ou estágio e projeto de tese de doutoramento; de orientador(es) e de modalidade de conclusão do grau de mestre (dissertação/estágio/projeto), sob proposta da comissão diretiva do respetivo curso;
c) Decidir sobre pedidos de autorização para redação das teses de doutoramento, dissertações, relatórios de estágio ou projetos de mestrado em língua estrangeira, sob proposta da comissão diretiva do respetivo curso;
d) Emitir parecer sobre pedidos de suspensão e prorrogação de prazos para entrega de dissertações, projetos ou relatórios de estágio e teses de doutoramento, pedidos de reinscrição e pedidos de mudança de regime de tempo integral para tempo parcial, sob proposta da comissão diretiva do respetivo curso.
2 - A presente delegação de competência considera-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
30 de novembro de 2011. - O Presidente do Conselho Científico, Manuel José da Rocha Armada.
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