Processo 86/08.0TYVNG-I - Prestação de contas de administrador (CIRE)
Insolvente: E.C.L., Empresa de Comércio Livreiro, S.Aa
O Dr. Sá Couto, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o
Insolvente E.C.L., Empresa de Comércio Livreiro, S.Aa, NIF - 502383186, Endereço: Rua D.Manuel II, N.º 33-5.º, Sala 52, Miragaia, 4000-000 Porto, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (artigo 64.º n.º 1 do CIRE).
O Prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
21 de Dezembro de 2011. - O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Ana Maria S. A. Barros.
305498616