Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2001
A Assembleia Municipal de Peniche aprovou, em 21 de Novembro de 1999, uma alteração ao respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/95, de 16 de Novembro.
A elaboração e aprovação da presente alteração decorreu na vigência do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, tendo sido realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
A alteração consiste na reclassificação como «espaço urbanizável» de uma área classificada no Plano Director Municipal em vigor como «espaço agrícola integrado na RAN», situada entre os aglomerados de Alto Veríssimo e Alto Foz, incidindo somente na carta de ordenamento e na carta de condicionantes 3 do mesmo.
O Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999, pelo que a ratificação terá agora de ser feita ao abrigo deste diploma.
Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a alteração à carta de ordenamento e à carta de condicionantes 3 do Plano Director Municipal de Peniche, as quais são publicadas em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver plantas no documento original)