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Resolução do Conselho de Ministros 8/2001, de 26 de Janeiro

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Sumário

Ratifica uma alteração ao Plano Director Municipal de Peniche.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2001

A Assembleia Municipal de Peniche aprovou, em 21 de Novembro de 1999, uma alteração ao respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/95, de 16 de Novembro.

A elaboração e aprovação da presente alteração decorreu na vigência do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, tendo sido realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

A alteração consiste na reclassificação como «espaço urbanizável» de uma área classificada no Plano Director Municipal em vigor como «espaço agrícola integrado na RAN», situada entre os aglomerados de Alto Veríssimo e Alto Foz, incidindo somente na carta de ordenamento e na carta de condicionantes 3 do mesmo.

O Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, tendo entrado em vigor em 22 de Novembro de 1999, pelo que a ratificação terá agora de ser feita ao abrigo deste diploma.

Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a alteração à carta de ordenamento e à carta de condicionantes 3 do Plano Director Municipal de Peniche, as quais são publicadas em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver plantas no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/01/26/plain-130003.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/130003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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