Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2001
A Assembleia Municipal de Valongo aprovou, em 15 de Novembro de 1999, uma alteração de âmbito limitado ao respectivo Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/95, de 12 de Dezembro, e objecto da alteração ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/97, de 5 de Maio.
A alteração incide apenas sobre a planta de ordenamento e traduz-se na alteração de classificação de «espaço urbanizável» - «área urbanizável de nível C» para «espaço urbano» - «área urbana tipo A» de duas pequenas áreas contíguas com a mancha urbana existente.
Foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
O Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, foi entretanto revogado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Ratificar a alteração ao Plano Director Municipal de Valongo, publicando-se em anexo a versão actualizada da planta de ordenamento (fl. n.º 4), que faz parte integrante desta resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)