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Despacho 100/2012, de 6 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Departamento de Associativismo, licenciado Carlos Paulo Trindade Jerónimo Pereira

Texto do documento

Despacho 100/2012

1 - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3, do artigo 5.º, do Decreto -Lei 168/2007, de 3 de maio, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda no uso das competências que me foram delegadas através do Despacho 16223/2011, da presidente do Instituto Português da Juventude, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 30 de novembro de 2011, subdelego no diretor do Departamento de Associativismo, licenciado Carlos Paulo Trindade Jerónimo Pereira, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar, no âmbito das atribuições do referido departamento, todos os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;

b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços e autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos a pedido dos interessados, no âmbito das atribuições do departamento;

c) Deferir ou indeferir os pedidos de inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem - RNAJ, nos termos da legislação aplicável;

d) Suspender, ao abrigo do artigo 38.º da Lei 23 /2006, de 23 de junho, a inscrição das associações de jovens no Registo Nacional do Associativismo Jovem;

e) Emitir as declarações confirmativas do estatuto do dirigente associativo jovem, previstas no artigo 23.º da Lei 23 /2006, de 23 de junho;

f) Aceitar as inscrições e proceder ao reconhecimento das associações juvenis, no termos da Lei 23/2006, de 23 de junho, e das suas portarias regulamentadoras;

g) Assinar os protocolos celebrados no âmbito do Programa de Apoio Juvenil, (PAJ), Programa de Apoio Infraestrutural (PAI) e Programa de Apoio Estudantil (PAE), previamente aprovados pela presidente do Instituto Português da Juventude, I. P..

2 - A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo subdelegado, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial da mesma.

3 - O presente despacho revoga e substitui, para todos os efeitos legais, o meu Despacho 6071/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de abril de 2010.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 20 de setembro de 2011, ficando desde já ratificados todos os atos praticados, desde esta data, pelo ora subdelegado, que se incluam no âmbito das competências aqui definidas.

19 de dezembro de 2011. - O Vice-Presidente, Rui Susana.

205534028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-08 - Lei 23 - Ministério da Guerra

    Regula a promoção dos primeiros sargentos das companhias de saúde que se encontrem em determinadas condições. (Lei n.º 23)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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