Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os artigos 73.º do Regime anexo à Lei 59/2008, de 11 de setembro e ainda em conjugação com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de setembro e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 01 de março, declaro que os licenciados abaixo indicados, concluíram com sucesso o seu período experimental, na carreira e categoria de Técnico Superior.
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28 de dezembro de 2011. - O Administrador do IPV, Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha.
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